Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.112/2022

Altera dispositivo do Decreto nº 26.942, de 24 de fevereiro de 2022.

DECRETO Nº 27.112, DE 2 DE MAIO DE 2022.

Altera dispositivo do Decreto nº 26.942 , de 24 de fevereiro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , e nos termos do

§ 1º do art. 84 da Lei Complementar nº 1.100 , de 18 de outubro de 2021, D C - R E T:

Art. 1º A alínea "a" do inciso VI do art. 1º do Decreto 26.942 , de 24 de fevereiro de 2022, que "Nomeia membros para compor o Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON e revoga o Decreto nº 25.392 , de 10 de setembro de 2020.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º ...

.... VI - .... a) HANS LUCAS IMMICH;

(NR) ...."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de maio de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

02/05/2022, às 13:09, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0027996953 e o código CRC DDA15F83.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0016.033708/2022-91 SEI nº 0027996953

Criado por 93405995272, versão 12 por 93405995272 em 02/05/2022 10:45:09.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 26942/2022 de 24/02/2022