Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.114/2022

Altera dispositivo do Decreto nº 26.052, de 5 de maio de 2021.

DECRETO Nº 27.114, DE 2 DE MAIO DE 2022.

Altera dispositivo do Decreto nº 26.052 , de 5 de maio de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , D C - R E T:

Art. 1º A alínea "a" do inciso I do

§ 1º do art. 1º do Decreto nº 26.052 , de 5 de maio de 2021, que "Nomeia membros para compor o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial - CEPIR, para o biênio 2021/2023, e revoga o Decreto nº 23.752 , de 25 de março de 2019.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º ...

§ 1º ... I - .... a) Pietra Simonir Moreira Reis, Titular; e (NR) ...."

Art. 2º A data correspondente à nomeação da membra indicada no art. 1º será a contar de 25 de janeiro de 2022.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de maio de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

02/05/2022, às 13:09, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0028015705 e o código CRC 469F7F8D.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0026.067889/2022-31 SEI nº 0028015705

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=28069635&inº 1/1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 26052/2021 de 05/05/2021