Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.115/2022

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$

DECRETO Nº 27.115, DE 3 DE MAIO DE 2022.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$

159.794,62, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público de Rondônia - FUNDIMPER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.336 , de 26 de abril de 2022, D C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 1.159.794,62 (um milhão cento e cinquenta e nove mil setecentos e noventa e quatro reais e sessenta e dois centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público de Rondônia - FUNDIMPER, para atendimento de despesas de capital, indicadas no Anexo I.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de maio de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte Valor FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA - FUNDIMPER de Recurso

1.159.794,62

29.012.03.122.1280.2994 ADQUIRIR BENS MÓVEIS E IMÓVEIS EXPANDIR, ATUALIZAR E

449052 0227 559.794,62

29.012.03.126.1280.2976

MANTER OS RECURSOS TECNOLÓGICOS

449052 0227 600.000,00

TOTAL R$ 1.159.794,62

ANEXO II CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO Código Especificação Tipo

19110103 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO Fonte de Recurso Valor ESPECÍFICA - DÍVIDA ATIVA A 0227 1.159.794,62

TOTAL R$ 1.159.794,62

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 04/05/2022, às

16:40, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

04/05/2022, às 18:22, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0028473355 e o código CRC D6F4FC33.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.068351/2022-34 SEI nº 0028473355

Criado por 03249229229, versão 16 por 49755811249 em 03/05/2022 12:26:07.

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.