Decreto nº 27.116/2022
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$
DECRETO Nº 27.116, DE 4 DE MAIO DE 2022.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$
414.170,54, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da unidade orçamentária Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - AGEVISA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 15 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, D C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 7.414.170,54 (sete milhões quatrocentos e quatorze mil cento e setenta reais e cinquenta e quatro centavos), em favor da unidade orçamentária Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - AGEVISA, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2021, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e nos extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de maio de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Código Especificação Fonte Valor AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE RONDÔNIA - AGEVISA Despesa de Recurso
7.414.170,54
17.034.10.304.2023.2946 EXECUTAR AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA EXECUTAR AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
339039 0609 869.632,00
17.034.10.305.2023.1455
REFERENTES A CALAMIDADE PÚBLICA CAUSADA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19)
449052 0661 3.978.623,56
17.034.10.305.2023.2263 EXECUTAR AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
449052 0609 1.780.172,93
339030 0609 555.742,05
339014 0609 30.000,00
339039 0609 200.000,00
TOTAL R$ 7.414.170,54
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 04/05/2022, às
16:40, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
04/05/2022, às 18:22, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0028448022 e o código CRC BF05E684.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.068189/2022-54 SEI nº 0028448022
Criado por 50913824291, versão 5 por 02833271204 em 04/05/2022 13:31:22.
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.