Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.117/2022

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$

DECRETO Nº 27.117, DE 4 DE MAIO DE 2022.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$

20.699.453,22 e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.310.565,88.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.337 , de 26 de abril de 2022, D C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 20.699.453,22 (vinte milhões seiscentos e noventa e nove mil quatrocentos e cinquenta e três reais e vinte e dois centavos), em favor das unidades orçamentárias: Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público de Rondônia - FUNDIMPER e Fundo de Reconstituição de Bens Lesados - FRBL, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo I.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2021, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e nos extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.310.565,88 (um milhão trezentos e dez mil quinhentos e sessenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público de Rondônia - FUNDIMPER, para atendimento de despesas de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo III.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo II e no valor especificado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de maio de 2022, 134º da República MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Fonte Código Especificação Despesa de Recurso Valor

29.012.03.122.1280.2002 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA - FUNDIMPER 14.318.789,01 339030 0627 900.000,00

GERENCIAR E MANTER

AS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO MPRO

339036 0627 50.000,00

339039 0627 1.325.000,00

29.012.03.122.1280.2994 ADQUIRIR BENS MÓVEIS E IMÓVEIS 449052 0627 2.758.305,29

449052 0649 809.816,53

29.012.03.126.1280.2976 EXPANDIR, ATUALIZAR E MANTER OS RECURSOS 339040 0627 250.000,00

TECNOLÓGICOS

339040 0649 1.267.179,99

449040 0627 4.100.000,00

339030 0627 300.000,00

449052 0627 2.038.487,20

29.012.03.128.1280.2951 CAPACITAR E APERFEIÇOAR AGENTES 339014 0627 150.000,00

POLÍTICOS

339039 0627 150.000,00

339093 0627 30.000,00

CAPACITAR E

29.012.03.128.1280.2952 APERFEIÇOAR SERVIDORES E ESTAGIÁRIOS 339014 0627 50.000,00

339036 0627 10.000,00

339039 0627 110.000,00

339040 0627 20.000,00

FUNDO DE RECONSTITUIÇÃO DE 6.380.664,21

BENS LESADOS - FRBL

29.013.03.091.1280.2268 CUSTEIO DE HONORÁRIO PERÍCIAIS 339036 0649 197.557,41

339039 0649 2.124.953,75

29.013.03.091.1280.4544 RECONSTITUIR BENS DE INTERESSES DIFUSOS E 333039 0649 6.000,00

COLETIVOS LESADOS

443052 0649 30.000,00

334039 0649 52.500,00

444052 0649 234.316,00

335030 0649 5.000,00

445052 0649 97.260,00

449040 0649 500.000,00

449052 0649 3.133.077,05

TOTAL R$ 20.699.453,22

ANEXO II CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Fonte Código Especificação Despesa FUNDO DE RECONSTITUIÇÃO DE BENS LESADOS - FRBL RECONSTITUIR BENS DE de Recurso Valor

1.310.565,88

29.013.03.091.1280.4544

INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS LESADOS

449052 0649 1.310.565,88

TOTAL R$ 1.310.565,88

ANEXO III CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Fonte Código Especificação Despesa de Recurso Valor

FUNDO DE 1.310.565,88

DESENVOLVIMENTO

INSTITUCIONAL DO

MINISTÉRIO PÚBLICO

DE RONDÔNIA -

FUNDIMPER

29.012.03.122.1280.2994 ADQUIRIR BENS MÓVEIS E IMÓVEIS EXPANDIR, ATUALIZAR E

449052 0649 510.565,88

29.012.03.126.1280.2976

MANTER OS RECURSOS TECNOLÓGICOS

449040 0649 500.000,00

449052 0649 300.000,00

TOTAL R$ 1.310.565,88

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 04/05/2022, às

16:40, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

04/05/2022, às 18:22, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0028466486 e o código CRC 21C01F11.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.068353/2022-23 SEI nº 0028466486

Criado por 03249229229, versão 21 por 02833271204 em 04/05/2022 14:33:31.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.