Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.118/2022

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$

DECRETO Nº 27.118, DE 4 DE MAIO DE 2022.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$

387.176,27, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 15 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, D C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 6.387.176,27 (seis milhões trezentos e oitenta e sete mil cento e setenta e seis reais e vinte e sete centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, para atendimento de despesas de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2021, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e nos extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de maio de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Valor

449051 0616 6.134.204,70

449051 1300 252.971,57

TOTAL R$ 6.387.176,27

13.001.04.122.2041.2422 GESTÃO DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS Recurso

6.387.176,27

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 04/05/2022, às

16:40, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

04/05/2022, às 18:22, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0028536436 e o código CRC 8D49058F.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.068287/2022-91 SEI nº 0028536436

Criado por 50913824291, versão 5 por 49755811249 em 04/05/2022 16:01:40.

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.