Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.120/2022

Regulamenta o Adicional de Produtividade no âmbito da Secretaria Estadual de Meio Ambiente - SEDAM e dá outras providências.

DECRETO Nº 27.120, DE 5 DE MAIO DE 2022.

Regulamenta o Adicional de Produtividade no âmbito da Secretaria Estadual de Meio Ambiente - SEDAM e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , D C - R E T:

Art. 1º Fica regulamentado o Adicional de Produtividade instituído no inciso VII do art.

18 da Lei Complementar nº 647 , de 20 de dezembro de 2011, que "Institui o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração, PCCR para os servidores públicos da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM.", devido aos servidores efetivos dos quadros de nível superior, de acordo com as seguintes condições:

I - a apuração do adicional de produtividade que será referente ao período compreendido entre o dia 15 (quinze) de um determinado mês até o dia 14 (quatorze) do mês subsequente será avaliada pela Chefia Imediata;

II - a entrega do Relatório das Atividades Desenvolvidas no período mencionado no item anterior, de acordo com o modelo previsto no Anexo III deste Decreto, deverá ser entregue à Chefia Imediata até o dia 21 (vinte e um) de cada mês ou no próximo dia útil, para inclusão na remuneração do mês subsequente;

III - os pontos obtidos no período avaliado não poderão ser, em hipótese alguma, computados para o período subsequente; e

IV - ao servidor que estiver afastado por motivos de férias, licença gestante ou adotante, licença prêmio e licença para tratamento de saúde até o limite de 24 (vinte e quatro) meses lhe será devido o Adicional de Produtividade a considerar a média aritmética dos pontos de produtividade produzidos nos 3 (três) meses anteriores à data do início do afastamento.

Art. 2º Compete aos gerentes, diretores e chefes: I - distribuir equitativamente as tarefas;

II - verificar a qualidade dos trabalhos e, se necessário, despachar em separado, justificando a sua discordância quanto à concessão de pontuação;

III - atestar as tarefas executadas por seus subordinados para fins de percepção do adicional;

IV - proceder à revisão mensal das atividades dos servidores para a apuração da pontuação;

V - velar pela qualidade dos trabalhos, promovendo estudos, a fim de evitar divergências na padronização das atividades da Unidade; e

VI - analisar os Formulários de Avaliação de Produtividade dos servidores, verificando se estão em conformidade com os formulários constantes neste Decreto, bem como se as atividades descritas encontram-se em consonância com o cargo para o qual foi admitido, nomeado e/ou devidamente designado.

Art. 3º Os documentos exigidos para o recebimento do Adicional de Produtividade serão arquivados em pastas individualizadas, pelo período de 5 (cinco) anos, exceto para documentos sigilosos ou em segredo de justiça, que seguirão ritos próprios.

Art. 4º Os casos omissos serão dirimidos pelo titular do órgão de lotação do servidor.

Art. 5º É vedada a pontuação por atividades diversas daquelas fixadas no Anexo I deste Decreto, exceto no caso de se referir à atividade inerente ao cargo, oportunidade em que a Chefia Imediata avaliará por analogia se a atividade descrita encontra-se em consonância com o cargo para o qual foi admitido, nomeado e/ou devidamente designado.

Art. 6º Os Anexos I, II e III dispõem acerca das atividades passíveis de pontuação e formulários necessários à respectiva apuração em obediência ao

§ 4º do art. 19 da Lei Complementar nº 647 , de 2011, com a redação alterada pela Lei Complementar nº 1.120 , de 22 de dezembro de 2021.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2022, consoante o disposto no art. 19-A da Lei Complementar nº 647 , de 2011, acrescido pela Lei Complementar nº 1.120 , de 2021.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de maio de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

MARCO ANTÔNIO RIBEIRO DE MENEZES LAGOS

Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental

ANEXO I Atividades e Pontuações do Adicional de Produtividade Código Atividade Quantidade Valor da Pontuação

1 Análise de Processo Unidade 150

2 Análises Laboratoriais Unidade 90

3 Apreensão Por Auto 50

4 Apuração de Denúncia Unidade 60

5 Audiência Pública (Participação) Evento 100

6 Audiência Pública (Preparação/organização) Evento 300

7 Campanha de Divulgação - Elaboração/Organização Unidade 100

8 Campanha de Divulgação - Execução Unidade 75

9 Catalogação de eventos de hidrometeorológico críticos Diário 100

10 Comissões/Grupo de Trabalho Presidência 150

11 Comissões/Grupo de Trabalho Participação 50

12 Confecção e Revisão de Atas de Reunião Unidade 60

13 Confecção de Laudos Técnicos Unidade 30

14 Confecção de Mapas e Cartas Imagens Unidade 60

15 Confecção de Licença, Autorizações, Outorgas e Certidões Unidade 90

16 Destruição de Produtos Irregulares Unidade 100

17 Elaboração de Desenho Técnico Unidade 60

18 Elaboração de Empenho e Liquidação Unidade 20

19 Elaboração de Material Didático Unidade 60

20 Elaboração de Orçamento Unidade 100

21 Elaborar Desenho Técnico Unidade 60

22 Embargos de Obras/Atividades Unidade 100

23 Emissão de Despachos Técnicos Unidade 50

24 Estudos Técnicos - Realização ou Participação Unidade 300

25 Expedição de Notificação Unidade 50

26 Fiscalização Ambiental Unidade 100

27 Homologação de Autorização Unidade 50

28 Lacre de Equipamentos Por Auto 50

29 Lavrar Auto de Infração Unidade 100

30 Mapeamento e/ou Vetorização Unidade 60

31 Monitoramento e Acompanhamento a Ações de Identificação de Madeira Monitoramento 50

32 Orçamento anual, lei de Diretrizes orçamentária e plurianual. Elaboração 150

33 Orçamento anual, lei de Diretrizes orçamentária e plurianual. Participação 50

34 Orientação Técnica Unidade 50

35 Parecer de Convênios/Contratos Atividade 200

36 Parecer Técnico Unidade 200

37 Participação de Operações de Defesa Civil ou semelhantes Atividade 150

38 Participação de Operações Determinação Judicial Atividade 150

39 Pesquisas Científicas - Realização ou Participação Mensal 150

40 Processo administrativo, inquérito e/ou sindicância administrativa disciplinar Participação 150

41 Processo administrativo, inquérito e/ou sindicância administrativa disciplinar Presidência 300

42 Produção de Artes Gráficas Unidade 50

43 Produção de material publicitário Unidade 30

44 Projetos e Programas Técnicos - Elaboração Mensal 150

45 Projetos e Programas Técnicos - Execução Mensal 150

46 Publicação de material publicitário Unidade 30

47 Realização de Entrevistas Unidade 60

48 Realizar Perícias Técnicas Judiciais Unidade 500

49 Relatório diário e mensal sobre eventos críticos e focos de calor Unidade 60

50 Relatório Técnico Unidade 100

51 Reuniões, Cursos e Palestras - Ministrante Unidade 240

52 Reuniões, Cursos e Palestras - Organização Unidade 120

53 Reuniões, Cursos e Palestras - Participação Unidade 60

54 Reuniões em Conselhos e Comissões Participação 150

55 Vistoria Ambiental Unidade 150

56 Vistoria e execução de obras, projetos e serviços. Atividade 150

ANEXO II Formulário Relatório de Produtividade

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM

RELATÓRIO DE PRODUTIVIDADE - PERÍODO DE 15/ / SERVIDOR: MATRÍCULA: CARGO: LOTAÇÃO:

a 14/ / CÓDIGO ATIVIDADES UNIDADE VALOR DA QUANTIDADE TOTAL DESENVOLVIDAS PONTUAÇÃO REALIZADA / MÊS (Local e Data) Servidor Chefe Imediato

ANEXO III Formulário Relatório de Atividades Desenvolvidas RELATÓRIO DE ATIVIDADES

TOTAL PERÍODO DE 15/ / a 14/ / NOME: MATRÍCULA:

CARGO: LOTAÇÃO/SUB. UNIDADE: CÓDIGO ATIVIDADES DESENVOLVIDAS ASSUNTO/ATIVIDADE (Local e Data) Servidor Chefe Imediato Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTÔNIO RIBEIRO DE MENEZES LAGOS, Secretário(a), em 05/05/2022, às 15:19, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

05/05/2022, às 18:38, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0028139635 e o código CRC 0862531A.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0028.009290/2022-62 SEI nº 0028139635

Criado por 02253373206, versão 8 por 02833271204 em 05/05/2022 14:30:34.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 647/2011 de //