Decreto nº 27.120/2022
Regulamenta o Adicional de Produtividade no âmbito da Secretaria Estadual de Meio Ambiente - SEDAM e dá outras providências.
DECRETO Nº 27.120, DE 5 DE MAIO DE 2022.
Regulamenta o Adicional de Produtividade no âmbito da Secretaria Estadual de Meio Ambiente - SEDAM e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , D C - R E T:
Art. 1º Fica regulamentado o Adicional de Produtividade instituído no inciso VII do art.
18 da Lei Complementar nº 647 , de 20 de dezembro de 2011, que "Institui o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração, PCCR para os servidores públicos da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM.", devido aos servidores efetivos dos quadros de nível superior, de acordo com as seguintes condições:
I - a apuração do adicional de produtividade que será referente ao período compreendido entre o dia 15 (quinze) de um determinado mês até o dia 14 (quatorze) do mês subsequente será avaliada pela Chefia Imediata;
II - a entrega do Relatório das Atividades Desenvolvidas no período mencionado no item anterior, de acordo com o modelo previsto no Anexo III deste Decreto, deverá ser entregue à Chefia Imediata até o dia 21 (vinte e um) de cada mês ou no próximo dia útil, para inclusão na remuneração do mês subsequente;
III - os pontos obtidos no período avaliado não poderão ser, em hipótese alguma, computados para o período subsequente; e
IV - ao servidor que estiver afastado por motivos de férias, licença gestante ou adotante, licença prêmio e licença para tratamento de saúde até o limite de 24 (vinte e quatro) meses lhe será devido o Adicional de Produtividade a considerar a média aritmética dos pontos de produtividade produzidos nos 3 (três) meses anteriores à data do início do afastamento.
Art. 2º Compete aos gerentes, diretores e chefes: I - distribuir equitativamente as tarefas;
II - verificar a qualidade dos trabalhos e, se necessário, despachar em separado, justificando a sua discordância quanto à concessão de pontuação;
III - atestar as tarefas executadas por seus subordinados para fins de percepção do adicional;
IV - proceder à revisão mensal das atividades dos servidores para a apuração da pontuação;
V - velar pela qualidade dos trabalhos, promovendo estudos, a fim de evitar divergências na padronização das atividades da Unidade; e
VI - analisar os Formulários de Avaliação de Produtividade dos servidores, verificando se estão em conformidade com os formulários constantes neste Decreto, bem como se as atividades descritas encontram-se em consonância com o cargo para o qual foi admitido, nomeado e/ou devidamente designado.
Art. 3º Os documentos exigidos para o recebimento do Adicional de Produtividade serão arquivados em pastas individualizadas, pelo período de 5 (cinco) anos, exceto para documentos sigilosos ou em segredo de justiça, que seguirão ritos próprios.
Art. 4º Os casos omissos serão dirimidos pelo titular do órgão de lotação do servidor.
Art. 5º É vedada a pontuação por atividades diversas daquelas fixadas no Anexo I deste Decreto, exceto no caso de se referir à atividade inerente ao cargo, oportunidade em que a Chefia Imediata avaliará por analogia se a atividade descrita encontra-se em consonância com o cargo para o qual foi admitido, nomeado e/ou devidamente designado.
Art. 6º Os Anexos I, II e III dispõem acerca das atividades passíveis de pontuação e formulários necessários à respectiva apuração em obediência ao
§ 4º do art. 19 da Lei Complementar nº 647 , de 2011, com a redação alterada pela Lei Complementar nº 1.120 , de 22 de dezembro de 2021.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2022, consoante o disposto no art. 19-A da Lei Complementar nº 647 , de 2011, acrescido pela Lei Complementar nº 1.120 , de 2021.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de maio de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
MARCO ANTÔNIO RIBEIRO DE MENEZES LAGOS
Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental
ANEXO I Atividades e Pontuações do Adicional de Produtividade Código Atividade Quantidade Valor da Pontuação
1 Análise de Processo Unidade 150
2 Análises Laboratoriais Unidade 90
3 Apreensão Por Auto 50
4 Apuração de Denúncia Unidade 60
5 Audiência Pública (Participação) Evento 100
6 Audiência Pública (Preparação/organização) Evento 300
7 Campanha de Divulgação - Elaboração/Organização Unidade 100
8 Campanha de Divulgação - Execução Unidade 75
9 Catalogação de eventos de hidrometeorológico críticos Diário 100
10 Comissões/Grupo de Trabalho Presidência 150
11 Comissões/Grupo de Trabalho Participação 50
12 Confecção e Revisão de Atas de Reunião Unidade 60
13 Confecção de Laudos Técnicos Unidade 30
14 Confecção de Mapas e Cartas Imagens Unidade 60
15 Confecção de Licença, Autorizações, Outorgas e Certidões Unidade 90
16 Destruição de Produtos Irregulares Unidade 100
17 Elaboração de Desenho Técnico Unidade 60
18 Elaboração de Empenho e Liquidação Unidade 20
19 Elaboração de Material Didático Unidade 60
20 Elaboração de Orçamento Unidade 100
21 Elaborar Desenho Técnico Unidade 60
22 Embargos de Obras/Atividades Unidade 100
23 Emissão de Despachos Técnicos Unidade 50
24 Estudos Técnicos - Realização ou Participação Unidade 300
25 Expedição de Notificação Unidade 50
26 Fiscalização Ambiental Unidade 100
27 Homologação de Autorização Unidade 50
28 Lacre de Equipamentos Por Auto 50
29 Lavrar Auto de Infração Unidade 100
30 Mapeamento e/ou Vetorização Unidade 60
31 Monitoramento e Acompanhamento a Ações de Identificação de Madeira Monitoramento 50
32 Orçamento anual, lei de Diretrizes orçamentária e plurianual. Elaboração 150
33 Orçamento anual, lei de Diretrizes orçamentária e plurianual. Participação 50
34 Orientação Técnica Unidade 50
35 Parecer de Convênios/Contratos Atividade 200
36 Parecer Técnico Unidade 200
37 Participação de Operações de Defesa Civil ou semelhantes Atividade 150
38 Participação de Operações Determinação Judicial Atividade 150
39 Pesquisas Científicas - Realização ou Participação Mensal 150
40 Processo administrativo, inquérito e/ou sindicância administrativa disciplinar Participação 150
41 Processo administrativo, inquérito e/ou sindicância administrativa disciplinar Presidência 300
42 Produção de Artes Gráficas Unidade 50
43 Produção de material publicitário Unidade 30
44 Projetos e Programas Técnicos - Elaboração Mensal 150
45 Projetos e Programas Técnicos - Execução Mensal 150
46 Publicação de material publicitário Unidade 30
47 Realização de Entrevistas Unidade 60
48 Realizar Perícias Técnicas Judiciais Unidade 500
49 Relatório diário e mensal sobre eventos críticos e focos de calor Unidade 60
50 Relatório Técnico Unidade 100
51 Reuniões, Cursos e Palestras - Ministrante Unidade 240
52 Reuniões, Cursos e Palestras - Organização Unidade 120
53 Reuniões, Cursos e Palestras - Participação Unidade 60
54 Reuniões em Conselhos e Comissões Participação 150
55 Vistoria Ambiental Unidade 150
56 Vistoria e execução de obras, projetos e serviços. Atividade 150
ANEXO II Formulário Relatório de Produtividade
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM
RELATÓRIO DE PRODUTIVIDADE - PERÍODO DE 15/ / SERVIDOR: MATRÍCULA: CARGO: LOTAÇÃO:
a 14/ / CÓDIGO ATIVIDADES UNIDADE VALOR DA QUANTIDADE TOTAL DESENVOLVIDAS PONTUAÇÃO REALIZADA / MÊS (Local e Data) Servidor Chefe Imediato
ANEXO III Formulário Relatório de Atividades Desenvolvidas RELATÓRIO DE ATIVIDADES
TOTAL PERÍODO DE 15/ / a 14/ / NOME: MATRÍCULA:
CARGO: LOTAÇÃO/SUB. UNIDADE: CÓDIGO ATIVIDADES DESENVOLVIDAS ASSUNTO/ATIVIDADE (Local e Data) Servidor Chefe Imediato Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTÔNIO RIBEIRO DE MENEZES LAGOS, Secretário(a), em 05/05/2022, às 15:19, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
05/05/2022, às 18:38, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0028139635 e o código CRC 0862531A.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0028.009290/2022-62 SEI nº 0028139635
Criado por 02253373206, versão 8 por 02833271204 em 05/05/2022 14:30:34.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 647/2011 de //