Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.123/2022

Altera dispositivo do Decreto nº 26.910, de 22 de fevereiro de 2022.

DECRETO Nº 27.123, DE 6 DE ABRIL DE 2022.

Altera dispositivo do Decreto nº 26.910 , de 22 de fevereiro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei Complementar nº 1.100 , de 18 de outubro de 2021, D C - R E T:

Art. 1º A alínea "a" do inciso II do art. 1º do Decreto nº 26.910 , de 22 de fevereiro de 2022, que "Nomeia membros para compor o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON e revoga o Decreto nº 15.671 , de 27 de janeiro de 2011.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º ...

.... II - .... a) Geovany Pedraza Freiras; e ...." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de abril de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

06/05/2022, às 16:02, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0028041629 e o código CRC 09E8E5D3.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0016.592740/2021-23 SEI nº 0028041629

Art. 1

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 26910/2022 de 22/02/2022