Decreto nº 27.123/2022
Altera dispositivo do Decreto nº 26.910, de 22 de fevereiro de 2022.
DECRETO Nº 27.123, DE 6 DE ABRIL DE 2022.
Altera dispositivo do Decreto nº 26.910 , de 22 de fevereiro de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei Complementar nº 1.100 , de 18 de outubro de 2021, D C - R E T:
Art. 1º A alínea "a" do inciso II do art. 1º do Decreto nº 26.910 , de 22 de fevereiro de 2022, que "Nomeia membros para compor o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON e revoga o Decreto nº 15.671 , de 27 de janeiro de 2011.", passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º ...
.... II - .... a) Geovany Pedraza Freiras; e ...." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de abril de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
06/05/2022, às 16:02, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0028041629 e o código CRC 09E8E5D3.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0016.592740/2021-23 SEI nº 0028041629
Art. 1
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 26910/2022 de 22/02/2022