Decreto nº 27.124/2022
Torna sem efeito o inciso V do artigo 1º do Decreto nº 26.894, de 9 de fevereiro de 2022.
DECRETO Nº 27.124, DE 9 DE MAIO DE 2022.
Torna sem efeito o inciso V do artigo 1º do Decreto nº 26.894 , de 9 de fevereiro de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , D C - R E T:
Art. 1º Torna sem efeito o inciso V do art. 1º do Decreto nº 26.894 , de 9 de fevereiro de 2022, que "Prorroga cedências de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a contar de 1º de janeiro de 2022.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de maio de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
10/05/2022, às 15:49, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0028263806 e o código CRC CC9661BC.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.465909/2020-13 SEI nº 0028263806
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https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_visualizar&acao_origem=protocolo_pesquisa_rapida&id_documento=283353 ... 1/1
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 26894/2022 de 09/02/2022