Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.124/2022

Torna sem efeito o inciso V do artigo 1º do Decreto nº 26.894, de 9 de fevereiro de 2022.

DECRETO Nº 27.124, DE 9 DE MAIO DE 2022.

Torna sem efeito o inciso V do artigo 1º do Decreto nº 26.894 , de 9 de fevereiro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , D C - R E T:

Art. 1º Torna sem efeito o inciso V do art. 1º do Decreto nº 26.894 , de 9 de fevereiro de 2022, que "Prorroga cedências de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a contar de 1º de janeiro de 2022.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de maio de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

10/05/2022, às 15:49, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0028263806 e o código CRC CC9661BC.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.465909/2020-13 SEI nº 0028263806

Criado por 00767113233, versão 6 por 49755811249 em 10/05/2022 12:02:39.

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_visualizar&acao_origem=protocolo_pesquisa_rapida&id_documento=283353 ... 1/1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 26894/2022 de 09/02/2022