Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.127/2022

Prorroga disponibilização de Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia à Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP e dá outras providências.

DECRETO Nº 27.127, DE 9 DE MAIO DE 2022.

Prorroga disponibilização de Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia à Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , D C - R E T:

Art. 1º Fica prorrogada a disponibilização do Terceiro Sargento da Polícia Militar, do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, Registro Estatístico 100085057, RODRIGO FURTADO DA FROTA pertencente a Ajudância Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, à disposição do Governo Federal, para exercer função de natureza policial-militar na Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP, com ônus para o Órgão de origem, no período de 5 de novembro de 2021 a 4 de novembro de 2022, conforme disposto no inciso III do

§ 1º do art. 24 do Decreto - Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, combinado com o inciso III do art. 21 do Decreto Federal nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983, bem como de acordo com pactuado no Convênio de Cooperação Federativa nº 33/2017, celebrado entre a União e o Estado de Rondônia por meio do Processo SEI nº 08020.005066/2017-16.

Art. 2º O Praça permanecerá adido a sua Unidade de Origem da PMRO, durante o período que permanecer a disponibilização, de acordo com o previsto no inciso IV do art. 26 do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997, para efeitos de alterações e remuneração.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos, a partir de 5 de novembro de 2021.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de maio de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

10/05/2022, às 15:49, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0028247022 e o código CRC 0DCCDED8.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0037.058675/2020-82 SEI nº 0028247022

Criado por 00767113233, versão 4 por 02833271204 em 09/05/2022 11:30:46.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 27628/2022 de 25/11/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.