Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.128/2022

Prorroga disponibilização de Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia na Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP e dá outras providências.

DECRETO Nº 27.128, DE 9 DE MAIO DE 2022.

Prorroga disponibilização de Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia na Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , D C - R E T:

Art. 1º Fica prorrogada a disponibilização do Major da Polícia Militar, do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, Registro Estatístico 100094681, YURI WAGNER PIAZZAROLLO ALTOE GUIDINE pertencente à Coordenadoria de Pessoal da Policia Militar do Estado de Rondônia, à disposição do Governo Federal, para exercer função de interesse policial-militar, prestando apoio junto à Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP, com ônus para o Órgão de origem, no período de 22 de junho de 2022 a 21 de junho de 2023, conforme disposto no inciso III do

§ 1º do art. 24 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, combinado com o inciso III do art. 21 do Decreto Federal nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983, bem como de acordo com o Convênio de Cooperação Federativa nº 33/2017, celebrado entre a União e o Estado de Rondônia.

Art. 2º O Oficial permanecerá adido na Coordenadoria de Pessoal da PMRO, durante o período que permanecer a disponibilização, de acordo com o previsto no inciso IV do artigo 26 do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997, para efeitos de alterações e remuneração.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a partir de 22 de junho de 2022.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de maio de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

10/05/2022, às 15:49, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0028553869 e o código CRC BCD1A52E.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.209082/2019-26 SEI nº 0028553869

Criado por 00767113233, versão 6 por 49755811249 em 10/05/2022 12:38:23.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.