Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.129/2022

Prorroga disponibilização de Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia na Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública - SEOPI/MJSP e dá outras providências.

DECRETO Nº 27.129, DE 9 MAIO DE 2022.

Prorroga disponibilização de Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia na Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública - SEOPI/MJSP e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , D C - R E T:

Art. 1º Fica prorrogada a disponibilização do Primeiro Tenente da Polícia Militar, do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Administração - QOAPM, Registro Estatístico 100089168, TIAGO TEIXEIRA DA SILVA pertencente ao Batalhão de Polícia de Choque do Estado de Rondônia - PMRO, à disposição do Governo Federal, para exercer função de interesse policial-militar, prestando apoio na Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública - SEOPI/MJSP, com ônus para o Órgão de origem, no período de 2 de junho de 2022 a 1º de junho de 2023, conforme disposto no inciso III do

§ 1º do art. 24 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, combinado com o inciso III do art. 21 do Decreto Federal nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983, bem como de acordo com o Convênio de Cooperação Federativa nº 33/2017, celebrado entre a União e o Estado de Rondônia.

Art. 2º O Oficial permanecerá adido ao Batalhão de Polícia de Choque - BPCHOQUE, durante o período que permanecer a disponibilização, de acordo com o previsto no inciso IV do art. 26 do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997, para efeitos de alterações e remuneração.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a partir de 2 de junho de 2022.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de maio de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

10/05/2022, às 15:49, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0028552052 e o código CRC 43BEBD26.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0037.164178/2021-01 SEI nº 0028552052

Criado por 00767113233, versão 6 por 02833271204 em 09/05/2022 11:42:39.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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