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Decreto nº 27.135/2022

Prorroga a cedência de Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 27.135, DE 9 DE MAIO DE 2022.

Prorroga a cedência de Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , D C - R E T:

Art. 1º Fica prorrogada a cedência do Major da Polícia Militar, do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar - QOAPM, Registro Estatístico 100052560, JOSÉ LEITE DE FIGUEIREDO CISNE para exercer função de natureza policial-militar na Casa Militar, com ônus para o Órgão de origem, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, em conformidade com o inciso I do

§ 2º do art. 24 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, combinado com art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018.

Parágrafo único. O Policial Militar poderá, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, atuar na Polícia Militar no período de estado de calamidade pública, no policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, compor comissões e instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis ao seu Posto.

Art. 2º O Oficial continuará agregado ao Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar - QOAPM, pelo mesmo período de sua cedência, em consonância com o inciso I do

§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.

Art. 3º O Policial Militar permanecerá no Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de sua cedência, concomitante ao estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.

Art. 4º O Major encontrar-se-á adido à Coordenadoria de Pessoal da PMRO, para efeito de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 1º de janeiro de 2022.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de maio de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

10/05/2022, às 15:49, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0028343391 e o código CRC 45474F0C.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0006.499650/2020-01 SEI nº 0028343391

Criado por 00767113233, versão 5 por 02833271204 em 09/05/2022 12:23:07.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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