Decreto nº 27.136/2022
Reconduz e/ou nomeia membros no âmbito do Conselho Estadual de Educação - CEE.
DECRETO Nº 27.136, DE 9 DE MAIO DE 2022.
Reconduz e/ou nomeia membros no âmbito do Conselho Estadual de Educação - CEE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , D C - R E T:
Art. 1º Ficam reconduzidos e/ou nomeados, no âmbito do Conselho Estadual de Educação - CEE, nos termos da Lei nº 5.324 , de 1º de abril de 2022, que "Regulamenta o parágrafo único do artigo 196 da Constituição do Estado e dispõe sobre a competência, organização e as diretrizes de funcionamento do Conselho Estadual de Educação - CEE.", os membros a seguir relacionados:
I - 1 (um) representantes dos Dirigentes Municipais de Educação, indicado pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME:
2026;
a) Gláucia Lopes Negreiros, titular, a contar de 3 de fevereiro de 2022 até 3 de fevereiro de
b) Andreza Justina Dias, suplente, a contar de 3 de fevereiro até 3 de fevereiro de 2026;
II - 2 (dois) representantes da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, indicados pelo
Secretário de Estado da Educação:
de 2022;
a) Regina Célia Nareci Baijo, titular, a contar de 13 de fevereiro de 2019 até 9 de setembro
b) Wanderluce da Silva Costa Veiga, suplente, a contar de 13 de fevereiro de 2019 até 9 de setembro de 2022;
c) Severino Bertino Neto, titular, a contar de 6 de maio de 2022 até 9 de setembro de 2022;
2022;
d) Silvânia Gregório Carlos, suplente, a contar de 6 de maio de 2022 até 9 de setembro de
III - 1 (um) representante da Entidade que congrega pais e professores, indicado pelos representantes dos Conselhos Escolares:
2025;
a) Agenor Fernandes de Souza, titular, a contar de 3 de agosto de 2021 até 3 de agosto de 2025;
b) Josiane Brunhago Saukio, suplente, a contar de 3 de agosto de 2021 até 3 de agosto de Reitor:
IV - 1 (um) representante da Universidade Federal de Rondônia - UNIR, indicado pelo
2026;
a) Adilson Siqueira de Andrade, titular, a contar de 23 de abril de 2022 até 23 de abril de
b) Katia Sebastiana Carvalho dos Santos Farias, suplente, a contar de 23 de abril de 2022 até
23 de abril de 2026;
V - 1 (um) representante das instituições de ensino profissionalizante e assistência social do Sistema Confederativo Patronal, indicado pela direção, priorizando o rodízio dentre as instituições:
a) Nina Cátia Alexandre Cavalcante, titular, a contar de 5 de outubro de 2021 até 5 de outubro de 2025;
2025;
b) Juliane Loubach Sordino, suplente, a contar de 5 de outubro de 2021 até 5 de outubro de
VI - 1 (um) representante dos mantenedores das escolas de Educação Básica da rede privada de ensino, indicado pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Particulares do Estado de Rondônia - SINEPE/RO:
de 2026;
a) Camila Fernanda Carvalho Caetano, titular, a contar de 9 de maio de 2022 até 9 de maio
2026;
b) Diego Dias Pereira de Melo, suplente, a contar de 9 de maio de 2022 até 9 de maio de
VII - 1 (um) representante dos trabalhadores em educação das redes públicas, indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia - SINTERO:
a) Francisca Diniz de Melo Martins, titular, a contar de 4 de outubro de 2021 até 4 de outubro de 2025;
b) José Augusto Neto, suplente, a contar de 4 de outubro de 2021 até 4 de outubro de 2025;
VIII - 1 (um) representante dos trabalhadores em educação da rede privada de ensino, indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação dos Estabelecimentos Particulares do Estado de Rondônia - SINTEEP:
a) Luizmar Oliveira das Neves, titular, a contar de 8 de abril de 2022 até 8 de abril de 2026;
2026;
b) Reinaldo Tavares dos Anjos, suplente, a contar de 8 de abril de 2022 até 8 de abril de
IX - 1 (um) representante da entidade que congrega as instituições privadas de Educação Superior, com sede no estado de Rondônia, que oferecem cursos de licenciatura, indicado pelo órgão máximo representativo das instituições privadas de Educação Superior no estado de Rondônia:
de 2025;
a) Paulo César Pires Andrade, titular, a contar de 26 de setembro de 2021 até 26 de setembro
2025;
b) Alexandre Porto, suplente, a contar de 26 de setembro de 2021 até 26 de setembro de
X - 1 (um) representante indígena, vinculado à educação indígena, indicado pela Organização dos Professores Indígenas de Rondônia - OPIRON, escolhido dentre as comunidades indígenas do Estado:
a) Antônio Evangelista Sansão Puruborá, titular, a contar de 17 de setembro de 2021 até
17 de setembro de 2025;
b) Luzia Aikaña, suplente, a contar de 17 de setembro de 2021 até 17 de setembro de 2025;
XI - 1 (um) representante dos servidores públicos federais da área educacional, indicado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Estado de Rondônia - SINDSEF:
a) Mário Jorge Sousa de Oliveira, titular, a contar de 1º de fevereiro de 2022 até 1º de fevereiro de 2026;
2026;
b) Gecilda Maria de Oliveira, suplente, a contar de 7 de maio de 2022 a 1º de fevereiro de
XII - 6 (seis) membros apresentados pelo Chefe do Poder Executivo Estadual:
2026;
a) Francisca Batista da Silva, titular, a contar de 29 de março de 2022 até 29 de março de
b) Antônia Rodrigues Borges da Silva, suplente, a contar de 29 de março de 2022 até 29 de março de 2026;
c) Gláucia Mendes da Silva, titular, a contar de 19 de abril de 2022 até 19 de abril de 2026;
d) Sidnei Pereira dos Santos, suplente, a contar de 7 de maio de 2022 até 19 de abril de 2026;
e) Francelena Santos Arruda, titular, a contar de 9 de maio de 2022 até 9 de maio de 2026;
2026;
f) Kary Jean Falcão Gonçalves, suplente, a contar de 9 de maio de 2022 até 9 de maio de
g) Horácio Batista Guedes, titular, a contar de 11 de maio de 2022 até 11 de maio de 2026;
h) Sandra Teixeira de Assunção Fernandes, suplente, a contar de 11 de maio de 2022 até 11 de maio de 2026;
2026;
i) Irany de Oliveira Lima Morais, titular, a contar de 7 de maio de 2022 até 7 de maio de
j) Luciana Regina Nobre, suplente, a contar de 7 de maio de 2022 até 7 de maio de 2026;
k) Valter Rincolato, titular, a contar de 8 de abril de 2022 até 8 de abril de 2026; e
l) Abnael Carvalho de Lima, suplente, a contar de 8 de abril de 2022 até 8 de abril de 2026.
Art. 2º As nomeações e reconduções do Conselho Estadual de Educação obedecerão o disposto na Lei nº 5.324 , de 2022 e deverão constar neste Ato Normativo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar das datas constantes no art. 1º Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de maio de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
09/05/2022, às 14:46, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0028363241 e o código CRC F000A122.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0029.026054/2021-10 SEI nº 0028363241
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