Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.137/2022

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$

DECRETO Nº 27.137, DE 9 DE MAIO DE 2022.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$

062.382,28, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 15 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, D C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 1.062.382,28 (um milhão sessenta e dois mil trezentos e oitenta e dois reais e vinte e oito centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2021, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e nos extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de maio de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte Valor

FORTALECER O de Recurso

1.062.382,28

19.001.20.631.2101.2100

PROGRAMA NACIONAL DE CRÉDITO FUNDIÁRIO

449052 0616 497.662,66

339030 0616 161.082,00

339039 0616 304.930,02

449052 1300 50.261,82

339030 1300 17.898,00

339039 1300 30.547,78

TOTAL R$ 1.062.382,28

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 09/05/2022, às

19:16, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

09/05/2022, às 19:34, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0028398807 e o código CRC 5AE75196.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.068274/2022-12 SEI nº 0028398807

Criado por 03249229229, versão 9 por 02833271204 em 09/05/2022 14:58:38.

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.