Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.138/2022

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 29.450.333,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP.

DECRETO Nº 27.138, DE 9 DE MAIO DE 2022.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 29.450.333,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.338 , de 28 de abril de 2022, D C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 29.450.333,00 (vinte e nove milhões quatrocentos e cinquenta mil trezentos e trinta e três reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de maio de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Valor

Recurso

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE 29.450.333,00

RODAGEM E TRANSPORTES - DER

DESENVOLVIMENTO DO PAC 1 E 2 339014 0100 250.000,00

339039 0100 55.112,00

339039 0216 500.000,00

449051 0100 7.200.000,00

449051 0216 14.500.000,00

449051 1100 6.145.221,00

339039 1100 800.000,00

TOTAL R$ 29.450.333,00

11.025.17.512.2130.1497

ANEXO II SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa

27.001.17.512.2130.1497 DESENVOLVIMENTO DO PAC 1 E 2

Fonte de Recurso Valor

339014 0100 250.000,00

339039 0100 55.112,00

339039 0216 500.000,00

339039 1100 800.000,00

449051 0100 7.200.000,00

449051 0216 14.500.000,00

449051 1100 6.145.221,00

TOTAL R$ 29.450.333,00

29.450.333,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 09/05/2022, às

19:16, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

09/05/2022, às 19:34, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0028538727 e o código CRC 897F13A9.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.068364/2022-11 SEI nº 0028538727

Criado por 03249229229, versão 9 por 02833271204 em 09/05/2022 15:05:03.

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.