Decreto nº 27.139/2022
Altera, acresce e revoga dispositivos do Decreto nº 24.640, de 30 de dezembro de 2019.
DECRETO Nº 27.139, DE 9 DE MAIO DE 2022.
Altera, acresce e revoga dispositivos do Decreto nº 24.640 , de 30 de dezembro de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 5º; as alíneas "c", "d" e "e" e o inciso I, a alínea "a" do inciso II, a alínea "a" e o inciso III, os §§ 1º, 2º e 3º, todos do art. 8º; o caput do art. 9º; o inciso IX do art. 12 e o inciso VIII do art. 13, do Decreto nº 24.640 , de 30 de dezembro de 2019, que "Regulamenta o Programa Mamãe Cheguei, criado pela Lei nº 4.700 , de 12 de dezembro de 2019.", passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º A gestante receberá o Kit Enxoval, a partir da 20ª (vigésima) semana de gestação, podendo retirá-lo até 60 (sessenta) dias após o nascimento do recém-nascido.
...
Art. 8º ...
I - são elegíveis para o Programa Mamãe Cheguei as gestantes em vulnerabilidade social que atenderem a um dos seguintes critérios:
...
c) inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;
d) acompanhadas pelas equipes de referência municipal dos Centros de referência da Assistência Social - CRAS ou Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS; e
e) acompanhadas pelo Sistema Único de Saúde - SUS;
II - serão priorizadas, nesta ordem:
a) gestantes acompanhadas por programa de primeira infância;
...
III - para acesso ao Programa, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) folha Resumo do Sistema de Cadastro Único versão 7 - Folha V7 atualizada;
...
§ 1º Os critérios definidos no inciso II não são cumulativos, no entanto, no caso em que a demanda for maior do que a quantidade de kits disponíveis, devem ser aplicados cumulativamente para selecionar as gestantes a serem beneficiadas.
§ 2º Excepcionalmente, após análise da equipe estadual do programa, poderão ser dispensados a apresentação dos documentos previstos nas alíneas "a", "c", "d", "e" e "h" do inciso III deste artigo e o disposto no art. 6º deste Decreto, para fins de cadastramento no SISCAB, quando se tratar de beneficiária:
§ 3º Para o atendimento do disposto no
§ 2º deste artigo, a SEAS poderá expedir portaria estabelecendo regras especificas para casos semelhantes.
...
Art. 9º A gestante beneficiária do programa buscará cumprir as seguintes condicionalidades:
...
Art. 12. ...
.... IX - expedir portaria com regras complementares necessárias para a execução deste Decreto;
...
Art. 13. ...
...
VIII - integrar as ações do Programa Mamãe Cheguei com as dos Programas Crescendo Bem, Criança Feliz e demais serviços e programas sociais afins, sempre que possível;
..." (NR)
Art. 2º Ficam acrescidos as alíneas "i" e "j" ao inciso III e os incisos I, II, III e IV ao
§ 2º, todos do art.
8º; o parágrafo único ao art. 11; os incisos X e XI ao art. 12, todos do Decreto nº 24.640 , de 2019, com a seguinte redação:
"Art. 8º ...
.... III - ....
...
i) em se tratando de gestante indígena, declaração do Departamento de Saúde Pública Indígena - DSEI, em modelo a ser definido pela SEAS; e
j) em se tratando de gestante em cumprimento de pena em regime fechado, declaração da Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS, em modelo a ser definido pela SEAS.
...
§ 2º ....
I - indígena;
II - em cumprimento de pena em regime fechado;
III - residente em área rural; e
IV - de outros públicos, a depender da avaliação da equipe técnica estadual.
...
Art. 11. ...
pela SEAS.
Parágrafo único. A execução descentralizada e interfederativa do programa não impede a execução direta ....
12....
Art. ..
X - integrar as ações do Programa Mamãe Cheguei com as ações do Programa Crescendo Bem, Programa Federal Criança feliz e demais serviços e programas sociais afins, sempre que possível; e
XI - executar diretamente o programa." (NR)
Art. 3º Ficam revogadas as alíneas "a" e "b" do inciso I e a alínea "b" do inciso III, todas do art. 8º do Decreto nº 24.640 , de 30 de dezembro de 2019.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governador do Estado de Rondônia, em 9 de maio de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 09/05/2022, às 19:34, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador
0027822278 e o código CRC 3C45D63B.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0026.366857/2021-34 SEI nº 0027822278
Art. 1
Art. 8
Art. 9
Art. 12
Art. 13
Art. 11
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 24640/2019 de //