Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.140/2022

Altera dispositivo do Decreto nº 25.194, de 3 de junho de 2020 e dá outras providências.

DECRETO Nº 27.140, DE 10 DE MAIO DE 2022.

Altera dispositivo do Decreto nº 25.194 , de 3 de junho de 2020 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O inciso IV do art. 1º do Decreto nº 25.194 , de 3 de junho de 2020, que "Nomeia representantes para compor o Conselho Estadual de Políticas Públicas Sobre Drogas - CONEN/RO, para o triênio 2020/2023, e revoga o Decreto nº 8.655 , de 8 de março de 1999.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º-IV Luiz Gustavo dos Santos Ferreira, Titular; Dionéia Martins Marinho, Suplente, representantes da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU; "(NR)

Art. 2º Ficam exoneradas do Conselho Estadual de Políticas Públicas Sobre Drogas - CONEN, as servidoras Isabela Andressa Luz de Moura e Annelise Soares Campo Lins de Medeiros, a contar de 25 de agosto de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros referentes à alteração, a contar de 26 de agosto de 2021.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de maio de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 25194/2020 de //