Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.143/2022

Reconduz e/ ou nomeia membros para compor o Conselho Gestor do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados - FRBL, criado pela Lei Complementar nº 944, de 25 de abril de 2017 e revoga o Decreto nº 24.516, de 5 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 27.143, DE 10 DE MAIO DE 2022.

Reconduz e/ ou nomeia membros para compor o Conselho Gestor do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados - FRBL, criado pela Lei Complementar nº 944 , de 25 de abril de 2017 e revoga o Decreto nº 24.516 , de 5 de dezembro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam reconduzidos e/ou renomeados, para o biênio 2022/2024, com mandato de 2 (dois) anos, para compor o Conselho Gestor do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados - FRBL, os membros a seguir relacionados:

I - representantes do Poder Executivo:

a) Roberto de Carvalho Guimarães, Titular;

b) Pedro Henrique silva de Carvalho, Suplente;

c) Francisco Laerte de Freitas Júnior, Titular;

d) Fabrício da Silva Leme, Suplente;

II - representantes da Assembleia Legislativa:

a) Deputado Estadual, Jean Carlos Scheffer Oliveira, Titular;

b) Hélder Risler de Oliveira, Suplente;

III - representantes do Ministério Público:

a) Dandy de Jesus Leite Borges, Titular;

b) Marcelo Lima de Oliveira, Suplente;

c) Tiago Lopes Nunes, Titular;

d) Alexandre Jésus de Queiroz Santiago, Suplente;

IV - representantes da Entidade Civil - Associação de Defesa Etnoambiental Kanindé:

a) Walelasoetxeige Paiter Bandeira Surui, Titular; e

b) Edson da Costa Carvalho, Suplente.

Art. 2º A função dos membros do Conselho Gestor de que trata este Decreto não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante serviço público, nos termos do

§ 7º e do art. 6º da Lei Complementar nº 944 , de 25 de abril de 2017.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 24.516 , de 5 de dezembro de 2019.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de maio de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 29376/2024 de 14/08/2024

Decreto nº 28282/2023 de 25/07/2023

Decreto nº 28025/2023 de 12/04/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 24516/2019 de //