Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.145/2022

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 482.062,12, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 27.145, DE 10 DE MAIO DE 2022.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 482.062,12, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 15 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, D C - R E T

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 482.062,12 (quatrocentos e oitenta e dois mil sessenta e dois reais e doze centavos), em favor das unidades orçamentárias: Contabilidade Geral do Estado - COGES, Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia - AGERO, Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI e Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de maio de 2022, 134º da República MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

11.025.26.122.1015.2087

11.026.04.122.1015.2234

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - AGERO

ENCARGOS SOCIAIS 160.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN

14.001.04.128.2008.2096 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS 339014 0146 50.000,00

HUMANOS

339033 0146 50.000,00

339039 0146 60.000,00

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 71.869,00

ASSEGURAR A

16.004.27.122.1015.2087 MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339014 0213 5.000,00

339015 0213 10.000,00

339037 0213 50.000,00

339147 0213 4.011,00

449052 0213 2.858,00

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 1.555,22

19.001.20.784.2011.2362 ESCOAMENTO DA PRODUÇÃO RIBEIRINHA 339039 0100 1.555,22

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS 221.320,11

21.001.14.421.2102.2250 SEGURANÇA PARA RECOMEÇAR SISTEMA 449052 0100 50.000,00

ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E

9.817,79

339039 0240 9.817,79

17.500,00

319013 0100 17.500,00

21.001.14.421.2102.2953

PENITENCIÁRIO ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES PRISIONAIS

339039 0100 171.320,11

TOTAL R$ 482.062,12

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa CONTABILIDADE GERAL Fonte de Recurso Valor DO ESTADO - COGES 160.000,00

ASSEGURAR A

11.020.04.122.1015.2087

11.025.28.846.0000.0112

11.026.04.122.1015.2234

16.004.27.122.1015.2087

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - AGERO ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

339040 0146 160.000,00

9.817,79

339091 0240 9.817,79

17.500,00

319113 0100 17.500,00

71.869,00

339036 0213 14.800,00

339039 0213 42.069,00

339092 0213 15.000,00

SECRETARIA DE ESTADO 1.555,22

19.001.20.608.2011.1018

DA AGRICULTURA - SEAGRI FORTALECER O FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR - FEDAF

SECRETARIA DE ESTADO

339093 0100 1.555,22

DA JUSTIÇA - SEJUS 221.320,11

FORMAR, QUALIFICAR E

21.001.14.128.2102.2096

21.001.14.421.2102.2250

CAPACITAR RECURSOS HUMANOS SEGURANÇA PARA RECOMEÇAR SISTEMA PENITENCIÁRIO

339014 0100 60.000,00

339039 0100 50.000,00

21.001.14.421.2102.2950 ASSEGURAR ASSISTÊNCIA MÉDICA AOS APENADOS

332093 0100 111.320,11

TOTAL R$ 482.062,12

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 10/05/2022, às

15:40, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

10/05/2022, às 15:49, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0028403296 e o código CRC A4D128FB.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.068317/2022-60 SEI nº 0028403296

Criado por 03249229229, versão 17 por 02833271204 em 10/05/2022 14:33:00.

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.