Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.150/2022

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$

DECRETO Nº 27.150, DE 11 DE MAIO DE 2022.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$

391.064,96, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, m favor da unidade orçamentária Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - FUNESBOM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 15 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, D C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 9.391.064,96 (nove milhões trezentos e noventa e um mil sessenta e quatro reais e noventa e seis centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - FUNESBOM, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2021, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e nos extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de maio de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNESBOM

15.014.06.122.2103.2087 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339014 0626 30.000,00

339015 0626 900.000,00

339030 0626 1.200.000,00

339031 0626 231.075,08

339033 0626 180.000,00

339039 0626 1.400.000,00

15.014.06.182.1015.1490 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS 319004 0626 100.000,00

TEMPORÁRIOS

15.014.06.182.2103.1275 REALIZAR OBRAS E MELHORIAS DE 449051 0626 2.600.000,00

INFRAESTRUTURA

15.014.06.182.2103.1276 ASSEGURAR A AQUISIÇÃO DE BENS 449052 0626 2.000.000,00

PERMANENTE

449052 0614 749.989,88

TOTAL R$ 9.391.064,96

ASSEGURAR A MANUTENÇÃO Fonte de Recurso Valor

9.391.064,96

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 11/05/2022, às

17:58, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

11/05/2022, às 19:41, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0028557791 e o código CRC 86F3F42A.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.068338/2022-85 SEI nº 0028557791

Criado por 50913824291, versão 3 por 02833271204 em 11/05/2022 13:19:18.

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.