Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.153/2022

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$

DECRETO Nº 27.153, DE 11 DE MAIO DE 2022.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$

524.690,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da unidade orçamentária Fundação de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - FAPERO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 15 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, D C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 524.690,00 (quinhentos e vinte e quatro mil e seiscentos e noventa reais), em favor da unidade orçamentária Fundação de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - FAPERO, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2021, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e nos extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de maio de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Fonte Código Especificação Despesa FUNDAÇÃO DE AMPARO AO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES CIENTÍFICAS E TECNOLÓGICAS E À PESQUISA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FAPERO FOMENTAR AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO de Recurso Valor

524.690,00

11.033.19.571.2086.2086

CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO E DE INOVAÇÃO

339014 0616 27.320,00

339033 0616 2.000,00

339036 0616 55.000,00

339039 0616 15.370,00

339020 0616 425.000,00

TOTAL R$ 524.690,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 11/05/2022, às

17:58, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

11/05/2022, às 19:41, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0028572956 e o código CRC 884407D5.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.068293/2022-49 SEI nº 0028572956

Criado por 03249229229, versão 11 por 02833271204 em 11/05/2022 13:37:25.

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.