Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.160/2022

Reverte Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 27.160, DE 13 DE MAIO DE 2022.

Reverte Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , C - R E T:

Art. 1º Ficam os Policiais Militares, abaixo relacionados, revertidos ao Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, a contar de 3 de maio de 2022, por haver cessado o motivo que determinou suas cedências na Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, em conformidade com o art. 82 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982:

I - Primeiro-Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100092388, FREDERICO CARNEIRO DOS SANTOS;

II - Primeiro-Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100080522, EZEQUIAS AGUIAR DE ASSIS; e

III - Primeiro-Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100091360, CLAUDIONOR VIEIRA GAUDINO.

Art. 2º Fica determinado à Coordenadora de Pessoal da PMRO que adote os procedimentos referentes à Classificação dos Policiais Militares revertidos, de acordo com a necessidade desta Corporação, conforme dispõe o inciso I do

§ 1º do art. 5º concomitante com o art. 15, ambos do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1 - PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 3 de maio de 2022.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de maio de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.