Decreto nº 27.168/2022
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$
DECRETO Nº 27.168, DE 17 DE MAIO DE 2022.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$
487.065,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da unidade orçamentária Centro de Educação Técnico-Profissional na Área de Saúde - CETAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 15 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, D C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 487.065,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil e sessenta e cinco reais), em favor da unidade orçamentária Centro de Educação Técnico-Profissional na Área de Saúde - CETAS, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2021, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e nos extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de maio de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL NA ÁREA DE SAÚDE - CETAS
17.033.10.122.1015.2087 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 0310 5.345,30
17.033.10.128.2109.2096 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS 319004 0609 90.000,00
HUMANOS
319011 0609 90.000,00
319013 0609 40.000,00
339014 0609 100.000,00
339030 0609 45.000,00
339035 0609 45.000,00
339039 0609 71.719,70
TOTAL R$ 487.065,00
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO
487.065,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 17/05/2022, às
16:09, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
18/05/2022, às 13:58, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0028668104 e o código CRC 5341D895.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.068322/2022-72 SEI nº 0028668104
Criado por 50913824291, versão 6 por 49755811249 em 17/05/2022 14:55:35.
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.