Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.169/2022

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.826.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 27.169, DE 17 DE MAIO DE 2022.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.826.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, D C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.826.000,00 (dois milhões e oitocentos e vinte e seis mil reais), em favor das unidades orçamentárias: Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, Fundo Estadual de Saúde - FES, Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI e Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de maio de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa Fonte Valor

de Recurso 1.846.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG

13.001.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES 444042 0100 1.846.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 100.000,00

16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 445042 0100 100.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 880.000,00

17.012.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES 444042 0100 880.000,00

TOTAL R$ 2.826.000,00

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC Fonte de Recurso Valor

1.354.000,00

16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 335039 0100 100.000,00

445042 0100 175.000,00

444042 0100 70.000,00

335041 0100 1.009.000,00

SUPERINTENDÊNCIA

ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 20.000,00

16.004.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP 334041 0100 20.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 880.000,00

17.012.10.122.1015.2476 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO PREDIAL DAS UNIDADES HOSPITALARES E ADMINISTRATIVAS 339039 0100 10.000,00

17.012.10.122.2070.1615 EQUIPAR AS UNIDADES DE SAÚDE 449052 0100 55.000,00

17.012.10.301.2084.4029 APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 444042 0100 300.000,00

444142 0100 50.000,00

17.012.10.302.2034.4009 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE NAS UNIDADES 339030 0100 15.000,00

HOSPITALARES

17.012.10.302.2084.4007 APOIAR PREFEITURAS E ENTIDADES COM ATUAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE 444042 0100 400.000,00

334141 0100 50.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 452.000,00

FOMENTAR A AGRICULTURA

19.001.20.608.2011.2485 EM PEQUENAS E MÉDIAS PROPRIEDADES POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA 445042 0100 342.000,00

444042 0100 110.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS 120.000,00

23.001.08.244.2111.2073 FORTALECER A REDE SOCIOASSISTENCIAL PÚBLICO 335041 0100 49.400,00

E PRIVADA

445042 0100 20.600,00

334041 0100 20.000,00

444042 0100 30.000,00

TOTAL R$ 2.826.000,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 17/05/2022, às

16:09, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

19/05/2022, às 13:34, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0028574684 e o código CRC 50832163.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.068380/2022-04 SEI nº 0028574684

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.