Decreto nº 27.170/2022
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 647.089,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da unidade orçamentária Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - AGEVISA.
DECRETO Nº 27.170, DE 17 DE MAIO DE 2022.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 647.089,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da unidade orçamentária Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - AGEVISA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.342 , de 11 de maio de 2022, D C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 647.089,00 (seiscentos e quarenta e sete mil e oitenta e nove reais), em favor da unidade orçamentária Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - AGEVISA, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto do caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de maio de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE Fonte de Recurso Valor
647.089,00
RONDÔNIA - AGEVISA
339014 0209 250.000,00
339030 0209 80.000,00
339032 0209 97.089,00
339033 0209 15.000,00
339039 0209 205.000,00
TOTAL R$ 647.089,00
17.034.10.305.2023.2263 EXECUTAR AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE RONDÔNIA - AGEVISA VIGILÂNCIA E PREVENÇÃO Fonte de Recurso Valor
647.089,00
17.034.10.305.2023.2496
E CONTROLE DAS IST/AIDS, HEPATITES VIRAIS E SIFILIS
339014 0209 239.421,00
339030 0209 2.600,00
339032 0209 233.030,00
339033 0209 20.000,00
339039 0209 152.038,00
TOTAL R$ 647.089,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 17/05/2022, às
16:38, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
18/05/2022, às 13:58, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0028876424 e o código CRC 2D168B9C.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.068511/2022-45 SEI nº 0028876424
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Art. 1
Art. 2
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.