Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.171/2022

Altera dispositivo do Decreto nº 26.895, de 9 de fevereiro de 2022.

DECRETO Nº 27.171, DE 18 DE MAIO DE 2022.

Altera dispositivo do Decreto nº 26.895 , de 9 de fevereiro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , e nos termos da Lei Complementar nº 709 , de 19 de abril de 2013, D C - R E T:

Art. 1º A alínea "b" do inciso II do art. 1º do Decreto nº 26.895 , de 9 de fevereiro de 2022, que "Nomeia membros para compor o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos - CONSEDH, para o biênio 2022/2024 e revoga Decreto nº 23.800 , de 4 de abril de 2019.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º ...

............................ II - ....

.... b) Lauro Lúcio Lacerda, Suplente;

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em de 18 maio de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

19/05/2022, às 13:34, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0028362838 e o código CRC 4C70863D.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0020.071281/2022-61 SEI nº 0028362838

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=28441644&inº 1/1

Art. 1

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 26895/2022 de 09/02/2022