Decreto nº 27.172/2022
Homologa situação de emergência ou estado de calamidade pública nos municípios de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 27.172, DE 18 DE MAIO DE 2022.
Homologa situação de emergência ou estado de calamidade pública nos municípios de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições, previstas no art. 7º da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, no art. 29 do Decreto Federal nº 10.593 , de 24 de dezembro de 2020, e no inciso V do artigo 65 da Constituição Estadual , D C - R E T A:
Art. 1º Fica homologada a declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública, instaurada por Decretos Municipais, em decorrência das chuvas ocorridas no período de 1º de dezembro de 2021 a 31 de março de 2022, devido aos prejuízos materiais, administrativos e financeiros sofridos pela população, nas localidades abaixo relacionadas:
I - Rolim de Moura - Decreto Municipal nº 5.599 , de 16 de fevereiro de 2022;
II - Ouro Preto d`Oeste - Decreto Municipal nº 15.399 , de 16 de março de 2022;
III - Pimenta Bueno - Decreto Municipal nº 6.370 , de 18 de março de 2022;
IV - Governador Jorge Teixeira - Decreto Municipal nº 8.677 , de 13 de dezembro de 2021;
V - Cacoal - Decreto Municipal nº 8.572 , de 18 de fevereiro de 2022; e
VI - Ji-Paraná - Decreto Municipal nº 288 , de 23 de fevereiro de 2022.
Art. 2º Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos estaduais e municipais, a fim de atuarem conjuntamente, de acordo com o Decreto nº 26.165 , de 24 de junho de 2021, e com legislação especifica, para ações de:
I - resposta, para a prestação de socorro e assistência às vítimas;
II - restabelecimento de serviços essenciais, viabilizando condições de segurança e habitabilidade da área atingida pelo desastre; e
III - reconstrução, destinadas a restabelecer o cenário destruído pelo desastre, como a reconstrução ou recuperação de unidades habitacionais, infraestrutura pública, sistema de abastecimento de água, açudes, pequenas barragens, estradas vicinais, prédios públicos e comunitários, cursos d`água, contenção de encostas, entre outras estabelecidas pelo Ministério da Integração Nacional.
Parágrafo único. As ações permitidas neste artigo deverão ser voltadas exclusivamente para o enfrentamento da situação de emergência ou estado de calamidade decorrente das chuvas ocorridas no período de 1º de dezembro de 2021 a 31 de março de 2022.
Art. 3º A Coordenadoria Estadual de Defesa Civil de Rondônia regulamentará os tramites operacionais de sua competência.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de maio de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
19/05/2022, às 17:30, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0028770449 e o código CRC B9A816B4.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0005.068271/2022-36 SEI nº 0028770449
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.