Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.173/2022

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro e crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$

DECRETO Nº 27.173, DE 19 DE MAIO DE 2022.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro e crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$

228.440,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 15 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022 e Lei nº 5.341 , de 11 de maio de 2022, D C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 1.228.440,00 (um milhão duzentos e vinte e oito mil quatrocentos e quarenta reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo I.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2021, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e nos extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 1.228.440,00 (um milhão duzentos e vinte e oito mil quatrocentos e quarenta reais), em favor da unidade orçamentária Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo III, conforme a Lei nº 5.341 , de 11 de maio de 2022.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução no caput decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo II e no valor especificado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de maio de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I SECRETARIA DE ESTADO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa

Fonte de Recurso Valor DE FINANÇAS - SEFIN 1.228.440,00

ASSEGURAR A

14.001.04.122.1015.2087

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

339039 0300 1.228.440,00

TOTAL R$ 1.228.440,00

ANEXO II SECRETARIA DE ESTADO CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa

Fonte de Recurso Valor DE FINANÇAS - SEFIN 1.228.440,00

ASSEGURAR A

14.001.04.122.1015.2087

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

339039 0300 1.228.440,00

TOTAL R$ 1.228.440,00

ANEXO III CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS - SEGEP Fonte de Recurso Valor

1.228.440,00

13.006.04.122.2097.1382 REALIZAR PROCESSO 339039 0300 1.228.440,00

SELETIVO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS

TOTAL R$ 1.228.440,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 19/05/2022, às

13:58, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

19/05/2022, às 15:08, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0028917633 e o código CRC C24B8A6D.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.068550/2022-42 SEI nº 0028917633

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO

ANEXO III

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.