Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.174/2022

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.981.887,09, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 27.174, DE 19 DE MAIO DE 2022.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.981.887,09, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.981.887,09 (três milhões novecentos e oitenta e um mil oitocentos e oitenta e sete reais e nove centavos), em favor das unidades orçamentárias: Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, Fundo Estadual de Saúde - FES, Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS e Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - FEASE, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de maio de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG

Fonte de Recurso

Valor

1.528.470,00

13.001.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL

APOIAR MANIFESTAÇÕES

444042 0100 1.528.470,00

480.000,00

16.004.13.392.2093.1049

16.004.13.392.2093.1051

CULTURAIS TRADICIONAIS E FESTAS POPULARES

PROMOVER AÇÕES PARA DESENVOLVIMENTO CULTURAL

335041 0100 170.000,00

335041 0100 100.000,00

16.004.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP

FUNDO ESTADUAL DE

335041 0100 210.000,00

SAÚDE - FES 1.973.417,09

APOIAR ENTIDADES

17.012.10.301.2084.4029

PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE

444042 0100 200.000,00

17.012.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES

444042 0100 1.773.417,09

TOTAL R$ 3.981.887,09

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

154.000,00

335041 0100 149.000,00

444042 0100 5.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC

16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS

Fonte de Recurso

Valor

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 1.160.400,00

16.004.13.392.2093.1051 PROMOVER AÇÕES PARA DESENVOLVIMENTO 335041 0100 174.363,62

CULTURAL

16.004.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP 335041 0100 852.137,74

445042 0100 1.198,64

339033 0100 2.700,00

334041 0100 130.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 1.973.417,09

17.012.10.122.2070.1615 EQUIPAR AS UNIDADES DE SAÚDE 449052 0100 220.000,00

17.012.10.301.2084.4029 APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 444042 0100 130.000,00

444142 0100 125.000,00

334141 0100 70.000,00

APOIAR PREFEITURAS E

17.012.10.302.2084.4007 ENTIDADES COM ATUAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE 334041 0100 656.000,00

335041 0100 772.417,09

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - 594.070,00

SEAGRI

FOMENTAR A AGRICULTURA EM

19.001.20.608.2011.2485 PEQUENAS E MÉDIAS PROPRIEDADES POR MEIO 445042 0100 594.070,00

DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA

SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS 50.000,00

23.001.08.244.2111.2073 FORTALECER A REDE SOCIOASSISTENCIAL 335041 0100 50.000,00

PÚBLICO E PRIVADA

FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ATENDIMENTO 50.000,00

23.030.08.243.2006.2273

SOCIOEDUCATIVO - FEASE

PROMOVER E QUALIFICAR O ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO RONDÔNIA

339030 0100 5.000,00

449052 0100 45.000,00

TOTAL R$ 3.981.887,09

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.