Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.175/2022

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 532.282,68, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS.

DECRETO Nº 27.175, DE 19 DE MAIO DE 2022.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 532.282,68, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 15 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 1.532.282,68 (um milhão quinhentos e trinta e dois mil duzentos e oitenta e dois reais e sessenta e oito centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, para atendimento das despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2021, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e nos extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de maio de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS 1.532.282,68

21.001.14.421.2102.2250 SEGURANÇA PARA RECOMEÇAR - SISTEMA 335041 1300 483,12

PENITENCIÁRIO

339030 1300 1.638,23

339046 1300 80,10

339048 1300 78,00

339049 1300 11,91

339039 1300 5.308,68

449052 1300 1.848,44

339030 0616 20.454,12

339039 0616 73.091,97

449052 0616 84.891,01

21.001.14.421.2102.2818 GARANTIR A GESTÃO COMPARTILHADA DO 339030 1300 34,56

SISTEMA PENITENCIÁRIO

449052 1300 11.633,66

21.001.14.421.2102.2953 ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DAS 335043 1300 47.386,06

UNIDADES PRISIONAIS

339014 1300 25,00

339030 1300 548,42

339033 1300 68,75

339039 1300 74.121,49

449052 1300 6.644,04

449051 1300 44.525,79

335043 0616 172.636,28

339014 0616 975,00

339030 0616 13.747,50

339033 0616 2.681,25

339039 0616 872.402,70

449052 0616 96.966,60

TOTAL R$ 1.532.282,68

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.