Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.176/2022

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$

DECRETO Nº 27.176, DE 19 DE MAIO DE 2022.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$

12.877.440,28, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Proteção Ambiental - FEPRAM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 15 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, D C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 12.877.440,28 (doze milhões oitocentos e setenta e sete mil quatrocentos e quarenta reais e vinte e oito centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Proteção Ambiental - FEPRAM, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2021, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e nos extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de maio de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - 12.877.440,28

FEPRAM

18.011.18.542.2098.2164 PROMOVER A GESTÃO SOCIOAMBIENTAL 339014 0605 200.000,00

SUSTENTÁVEL

339040 0605 1.300.000,00

REALIZAR EDUCAÇÃO E

18.011.18.542.2098.2583 DIFUSÃO DA PRESERVAÇÃO AMBIENTAL 339020 0605 840.000,00

18.011.18.542.2098.2709 PROTEGER, MONITORAR E CONTROLAR OS 339014 0605 750.000,00

RECURSOS NATURAIS

339015 0605 2.124.975,00

339037 0605 707.200,00

339039 0605 2.094.164,80

449052 0605 770.749,14

339015 0658 22.000,00

339030 0658 200.000,00

339039 0658 20.000,00

449052 0658 2.200.000,00

18.011.18.542.2098.2847 PROMOVER A GESTÃO DAS UNIDADES DE 339014 0605 750.000,00

CONSERVAÇÃO

339015 0605 750.000,00

449051 0605 148.351,34

TOTAL R$ 12.877.440,28

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 19/05/2022, às

13:58, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

19/05/2022, às 15:08, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0028875554 e o código CRC 42AD4DEA.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.068389/2022-15 SEI nº 0028875554

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.