Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.177/2022

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 17.087.442,53, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM.

DECRETO Nº 27.177, DE 19 DE MAIO DE 2022.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 17.087.442,53, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 15 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 17.087.442,53 (dezessete milhões oitenta e sete mil quatrocentos e quarenta e dois reais e cinquenta e três centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2021, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e nos extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de maio de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte Valor

de Recurso

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO 17.087.442,53

AMBIENTAL - SEDAM

REALIZAR CONSTRUÇÕES,

18.001.18.122.2082.1492 AMPLIAÇÕES E REFORMAS DAS SEDES DA SEDAM 339030 0632 100.000,00

449051 0632 1.650.000,00

PROMOVER A

18.001.18.542.2082.2229 REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL DOS IMÓVEIS RURAIS 339039 0616 4.432.155,43

339039 1300 537.517,10

18.001.18.542.2082.2585 IMPLEMENTAR PROJETO DE INCENTIVO AO 339030 0632 1.400.000,00

REFLORESTAMENTO

339039 0632 3.600.000,00

449052 0632 450.000,00

IMPLEMENTAR A

18.001.18.542.2082.2706 POLÍTICA DE RECURSOS HÍDRICOS E RESÍDUOS SÓLIDOS 339014 0616 374.500,00

339015 0616 45.000,00

339020 0616 310.000,00

339030 0616 100.000,00

339033 0616 100.000,00

339036 0616 30.000,00

339039 0616 285.000,00

332041 0616 190.000,00

449052 0616 2.483.270,00

18.001.18.542.2082.2709 PROTEGER, MONITORAR E CONTROLAR OS 449052 0632 1.000.000,00

RECURSOS NATURAIS

TOTAL R$ 17.087.442,53

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.