Decreto nº 27.181/2022
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 942.460,94, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar do Estado de Rondônia - FUMRESPOM.
DECRETO Nº 27.181, DE 19 DE MAIO DE 2022.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 942.460,94, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar do Estado de Rondônia - FUMRESPOM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 15 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 1.942.460,94 (um milhão novecentos e quarenta e dois mil quatrocentos e sessenta reais e noventa e quatro centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar do Estado de Rondônia - FUMRESPOM, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2021, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e nos extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de maio de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUMRESPOM
ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339030 0643 112.267,30
339031 0643 29.100,00
339039 0643 152.795,00
339031 0649 20.000,00
339039 0649 72.390,16
ADQUIRIR BENS PERMANENTES 449052 0348 23.178,03
449052 0614 109.475,56
449052 0603 33.480,41
449052 0643 1.089.774,48
449052 0649 300.000,00
TOTAL R$ 1.942.460,94
ASSEGURAR A Fonte de Recurso Valor
1.942.460,94
15.015.06.122.2020.2087
MANUTENÇÃO
15.015.06.181.2020.2852
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 19/05/2022, às
18:58, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
20/05/2022, às 10:43, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0028917211 e o código CRC CAE469F6.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.068521/2022-81 SEI nº 0028917211
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.