Decreto nº 27.183/2022
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 84.184.175,57, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP.
DECRETO Nº 27.183, DE 19 DE MAIO DE 2022.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 84.184.175,57, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 15 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 84.184.175,57 (oitenta e quatro milhões cento e oitenta e quatro mil cento e setenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2021, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e nos extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de maio de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - 84.184.175,57
FUNESP
15.017.06.128.2075.2270 PROMOVER A MELHORIA DE QUALIDADE DE VIDA 339014 0654 1.000,00
DOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA
339015 0654 1.000,00
339030 0654 500.000,00
339039 0654 540.000,00
319016 0654 1.000,00
319017 0654 1.000,00
449052 0654 1.736.076,07
15.017.06.181.2075.1276 ASSEGURAR A AQUISIÇÃO DE BENS 449052 0625 1.512.000,00
PERMANENTE
449040 0625 820.000,00
449052 0654 30.917.538,69
449040 0654 5.580.020,00
15.017.06.181.2075.1381 REALIZAR OBRAS E MELHORIAS À 449051 0654 18.587.064,66
INFRAESTRUTURA
15.017.06.181.2075.2176 PROMOVER AÇÕES OPERACIONAIS DE 339014 0654 1.000,00
SEGURANÇA PÚBLICA
339015 0654 1.000,00
339014 0619 168.406,69
ASSEGURAR A
15.017.06.181.2075.2269 MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE 339030 0625 7.066,48
339014 0654 1.000,00
339015 0654 1.000,00
339030 0654 15.125.931,85
339040 0654 100.000,00
339039 0654 8.580.071,13
319016 0654 1.000,00
319017 0654 1.000,00
TOTAL R$ 84.184.175,57
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 19/05/2022, às
18:58, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
20/05/2022, às 10:43, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0028927723 e o código CRC E5049188.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.068400/2022-39 SEI nº 0028927723
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.