Decreto nº 27.188/2022
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$
DECRETO Nº 27.188, DE 19 DE MAIO DE 2022.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$
681.071,84, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 15 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, D C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 5.681.071,84 (cinco milhões seiscentos e oitenta e um mil setenta e um reais e oitenta e quatro centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo I.
Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2021, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e nos extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 5.681.071,84 (cinco milhões seiscentos e oitenta e um mil setenta e um reais e oitenta e quatro centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, para atendimento de despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo III.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo II e no valor especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de maio de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I SECRETARIA DE ESTADO DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa
Fonte de Recurso Valor FINANÇAS - SEFIN 5.681.071,84
14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
339039 0300 5.681.071,84
TOTAL R$ 5.681.071,84
ANEXO II CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Fonte Código Especificação Despesa
5.681.071,84
339039 0300 5.681.071,84
TOTAL R$ 5.681.071,84
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN
14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE de Recurso Valor
ANEXO III SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Fonte Código Especificação Despesa
- SEOSP
27.001.04.122.2057.2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS de Recurso Valor
444042 0300 5.681.071,84
TOTAL R$ 5.681.071,84
5.681.071,84
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 19/05/2022, às
16:51, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
19/05/2022, às 17:30, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0028972850 e o código CRC 8148A38C.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.068572/2022-11 SEI nº 0028972850
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DE
ANEXO II
ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.