Decreto nº 27.190/2022
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro e crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 22.861.106,37, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 27.190, DE 20 DE MAIO DE 2022.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro e crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 22.861.106,37, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.347 , de 19 de maio de 2022, C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 22.861.106,37 (vinte e dois milhões oitocentos e sessenta e um mil cento e seis reais e trinta e sete centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo I.
Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2021, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e nos extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 22.861.106,37 (vinte e dois milhões oitocentos e sessenta e um mil cento e seis reais e trinta e sete centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, para atendimento de despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo III.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo II e no valor especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de maio de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I SECRETARIA DE ESTADO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa
Fonte de Recurso Valor DE FINANÇAS - SEFIN 22.861.106,37
ASSEGURAR A
14.001.04.122.1015.2087
MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
339039 0300 22.861.106,37
TOTAL R$ 22.861.106,37
ANEXO II SECRETARIA DE ESTADO CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa
Fonte de Recurso Valor DE FINANÇAS - SEFIN 22.861.106,37
ASSEGURAR A
14.001.04.122.1015.2087
MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
339039 0300 22.861.106,37
TOTAL R$ 22.861.106,37
ANEXO III SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa
Fonte de Recurso Valor
22.861.106,37
27.001.04.122.2057.2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
444042 0300 22.861.106,37
TOTAL R$ 22.861.106,37
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 20/05/2022, às
14:48, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
23/05/2022, às 11:44, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0028997318 e o código CRC 4E863900.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.068573/2022-57 SEI nº 0028997318
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO
ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO
ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.