Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.192/2022

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 200.600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 27.192, DE 23 DE MAIO DE 2022.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 200.600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 15 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 200.600.000,00 (duzentos milhões e seiscentos mil reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo I.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2021, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e nos extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 200.600.000,00 (duzentos milhões e seiscentos mil reais), em favor das unidades orçamentárias: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER e Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo III.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo II e no valor especificado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de maio de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Fonte Código Especificação Despesa

ASSEGURAR A de Recurso Valor

200.600.000,00

14.001.04.122.1015.2087

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

339039 0300 200.600.000,00

TOTAL R$ 200.600.000,00

ANEXO II SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Fonte Código Especificação Despesa

ASSEGURAR A de Recurso Valor

200.600.000,00

14.001.04.122.1015.2087

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

339039 0300 200.600.000,00

TOTAL R$ 200.600.000,00

ANEXO III CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Fonte Código Especificação Despesa DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER EFETUAR de Recurso Valor

200.000.000,00

11.025.26.122.2106.2428

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

444042 0300 55.000.000,00

11.025.26.452.2057.1384 DESENVOLVIMENTO DA 339030 0300 13.000.000,00

11.025.26.782.2106.1386

15.001.06.122.1015.2087

15.001.06.181.2075.2154

INFRAESTRUTURA URBANA REALIZAR INFRAESTRUTURA DA MALHA VIÁRIA

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA

E CIDADANIA - SESDEC ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE ASSEGURAR A MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE

339039 0300 15.500.000,00

339014 0300 1.200.000,00

444042 0300 82.000.000,00

339030 0300 8.000.000,00

339039 0300 10.300.000,00

449051 0300 15.000.000,00

600.000,00

339014 0300 100.000,00

339015 0300 100.000,00

339014 0300 400.000,00

TOTAL R$ 200.600.000,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 23/05/2022, às

17:50, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

23/05/2022, às 18:12, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0029031488 e o código CRC E816B96A.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.068564/2022-66 SEI nº 0029031488

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN

ANEXO III

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.