Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.193/2022

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 264.488,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 27.193, DE 23 DE MAIO DE 2022.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 264.488,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 15 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 264.488,00 (duzentos e sessenta e quatro mil e quatrocentos e oitenta e oito reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo I.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2021, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e nos extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 264.488,00 (duzentos e sessenta e quatro mil e quatrocentos e oitenta e oito reais), em favor da unidade orçamentária Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional de Rondônia - IDEP, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo III.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II e nos valores especificados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de maio de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I SECRETARIA DE ESTADO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa

Fonte de Recurso Valor DA EDUCAÇÃO - SEDUC 264.488,00

16.001.12.122.1015.2351 REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

319011 0318 171.291,00

319004 0318 93.197,00

TOTAL R$ 264.488,00

ANEXO II CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa

264.488,00

319011 0318 171.291,00

319004 0318 93.197,00

TOTAL R$ 264.488,00

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC

16.001.12.122.1015.2351 REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO Fonte de Recurso Valor

ANEXO III CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE RONDÔNIA - IDEP 264.488,00

16.020.12.122.1015.1490 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS 319004 0318 93.197,00

16.020.12.122.1015.2234

16.020.12.363.1015.2352

16.020.12.363.1015.2353

TEMPORÁRIOS ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS REMUNERAR PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - EDUCAÇÃO PROFISSIONAL REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - APOIO EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

319011 0318 83.132,00

319011 0318 46.979,00

319011 0318 41.180,00

TOTAL R$ 264.488,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 23/05/2022, às

17:50, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

23/05/2022, às 18:12, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0028967890 e o código CRC 3B68267E.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.068532/2022-61 SEI nº 0028967890

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO

ANEXO II

ANEXO III

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.