Decreto nº 27.194/2022
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 451.471,24, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 27.194, DE 25 DE MAIO DE 2022.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 451.471,24, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 15 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 6.451.471,24 (seis milhões quatrocentos e cinquenta e um mil quatrocentos e setenta e um reais e vinte e quatro centavos), em favor da unidade orçamentária Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo I.
Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2021, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e nos extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 6.451.471,24 (seis milhões quatrocentos e cinquenta e um mil quatrocentos e setenta e um reais e vinte e quatro centavos), em favor das unidades orçamentárias: Corpo de Bombeiro Militar - CBM e Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo III.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo II e no valor especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de maio de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON ASSEGURAR A Fonte de Recurso Valor
6.451.471,24
19.023.20.122.1015.2087
MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
339039 0300 6.451.471,24
TOTAL R$ 6.451.471,24
ANEXO II CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Fonte Código Especificação Despesa AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON ASSEGURAR A de Recurso Valor
6.451.471,24
19.023.20.122.1015.2087
MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
339039 0300 6.451.471,24
TOTAL R$ 6.451.471,24
ANEXO III CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Fonte Código Especificação Despesa CORPO DE BOMBEIRO de Recurso Valor MILITAR - CBM 2.200.000,00
15.004.06.122.2103.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO
339030 0300 1.200.000,00
ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
339039 0300 1.000.000,00
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, 4.251.471,24
ESPORTE E LAZER - SEJUCEL
16.004.13.392.2093.1049 APOIAR MANIFESTAÇÕES CULTURAIS TRADICIONAIS 339030 0300 15.000,00
E FESTAS POPULARES
339033 0300 20.000,00
339036 0300 38.507,00
339039 0300 190.493,00
16.004.13.392.2093.1051 PROMOVER AÇÕES PARA DESENVOLVIMENTO 339015 0300 8.750,00
CULTURAL
339030 0300 64.051,00
339031 0300 23.000,00
339032 0300 24.849,00
339033 0300 5,62
339036 0300 6.900,00
339039 0300 475.274,65
449052 0300 10.000,00
16.004.13.422.2010.2103 FORMULAR E INCENTIVAR POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS AO 339030 0300 12.000,00
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DA JUVENTUDE
339031 0300 18.098,00
339032 0300 900,00
339039 0300 124.517,74
ASSEGURAR A
16.004.27.122.1015.2087 MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339030 0300 144.236,14
339033 0300 23.647,00
339040 0300 1.681,46
339047 0300 717,74
339092 0300 16.000,00
339039 0300 329.977,19
339147 0300 0,48
339014 0300 110.000,00
IMPLEMENTAR O
16.004.27.811.2094.1064 DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO DE RENDIMENTO - PRODER 339014 0300 375,00
339030 0300 70.000,00
339031 0300 65.000,00
339032 0300 60.000,00
339033 0300 10,76
339040 0300 6.000,00
339048 0300 624.000,00
339039 0300 532.309,00
16.004.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP 339030 0300 10.000,00
339032 0300 10.000,00
339039 0300 25.000,00
335041 0300 350.000,00
16.004.27.812.2094.1154 CAPACITAR OS AGENTES DO ESPORTE - PROCAP 339015 0300 2.000,00
339030 0300 30.000,00
16.004.27.812.2094.1157 GERIR OS ESPAÇOS DESPORTIVOS - PROGESP 339030 0300 1.891,08
339047 0300 5.000,00
339039 0300 40.000,00
449052 0300 35.757,78
GERENCIAR O FUNDO
16.004.27.812.2094.2896 ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO - FUNDER 334041 0300 20.000,00
334141 0300 20.000,00
16.004.27.813.2094.1008 PROJETO DE DESENVOLVIMENTO DO 339015 0300 6.000,00
LAZER - PRODEL
339030 0300 30.000,00
339031 0300 15.000,00
449052 0300 20.000,00
339014 0300 100.000,00
TOTAL R$ 6.451.471,24
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 25/05/2022, às
15:05, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
25/05/2022, às 15:55, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0029042352 e o código CRC 026FB87C.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.068534/2022-50 SEI nº 0029042352
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.