Decreto nº 27.201/2022
Reforma Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 27.201, DE 1º DE JUNHO DE 2022.
Reforma Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica reformado o Coronel da Polícia Militar da Reserva Remunerada, do Quadro Federal, Registro Estatístico 100001999, MANUEL DAS CHAGAS MOREIRA, por ter atingido a idade - limite de permanência na Reserva Remunerada, de acordo com o
§ 1º do art. 42 da Constituição Federal, combinado com a alínea "a" do inciso I do art. 96 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, e com o art. 38 da Lei nº 5.245 , de 7 de janeiro de 2022.
Art. 2º Fica determinado ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia que remeta os autos do processo à Secretaria de Gestão de Desempenho Pessoal do Ministério da Economia para adoção das demais providências administrativas e financeiras, relacionadas à presente Reforma.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos, a datar de 2 de dezembro de 2020.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de junho de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 01/06/2022, às 16:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenficidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0028759864 e o código CRC 04CA3E22.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.084097/2022-71
SEI nº 0028759864
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.