Decreto nº 27.203/2022
Reforma Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 27.203, DE 1º DE JUNHO DE 2022.
Reforma Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica reformado o Tenente-Coronel da Polícia Militar da Reserva Remunerada, do Quadro Federal, Registro Estatístico 100004202, NELSON NETO ASSUNÇÃO, por ter atingido a idade - limite de permanência na Reserva Remunerada, de acordo com o
§ 1º do art. 42 da Constituição Federal, combinado com a alínea "a" do inciso I do art. 96 do Decreto-Lei nº 9 -A, de 9 de março de 1982, e art. 38 da Lei nº 5.245 , de 7 de janeiro de 2022.
Art. 2º Fica determinado ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO que remeta os presentes autos do processo ao Ministério da Economia - Secretaria de Gestão de Desempenho Pessoal, para adoção das demais providências administrativas e financeiras relacionadas à presente reforma.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos a datar de 25 de março de 2020.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de junho de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em OO 01/06/2022, às 16:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e eieinóniLa seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenficidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0028633012 e o código CRC 5C2C2D37.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.028807/2022-82
SEI nº 0028633012
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.