Decreto nº 27.204/2022
Reforma Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 27.204, DE 1º DE JUNHO DE 2022.
Reforma Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica reformado o Major da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100004226, TOBIAS XAVIER DE SOUZA, do Quadro Federal, por ter sido julgado incapaz definitivamente, de acordo com o
§ 1º do art. 42 da Constituição Federal, combinado com o inciso II do art. 96 e inciso V do art. 99, ambos do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, e com o art. 38 da Lei nº 5.245 , de 7 de janeiro de 2022.
Art. 2º Fica determinado ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia que remeta os autos do processo à Secretaria de Gestão de Desempenho Pessoal do Ministério da Economia para adoção das demais providências administrativas e financeiras, relacionadas à presente Reforma.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos, a datar de 2 de dezembro de 2021.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de junho de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 01/06/2022, às 16:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenficidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0028662787 e o código CRC 04C74894.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.523134/2021-99
SEI nº 0028662787
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.