Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.208/2022

Reverte Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 27.208, DE 1º DE JUNHO DE 2022.

Reverte Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica a Terceiro Sargento da Polícia Militar, do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, Registro Estatístico 100090542, CLAUDIANI DOS SANTOS MAZZO revertida ao Quadro das Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, a contar de 20 de maio de 2022, por haver cessado o motivo que determinou sua cedência na Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, em conformidade com o art. 82 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.

Art. 2º Fica determinado à Coordenadora de Pessoal da PMRO que adote os procedimentos referentes à Classificação da Policial Militar revertida, de acordo com a necessidade da Corporação, conforme dispõe o inciso I do

§ 1º do art. 5º combinado com o art. 15, ambos do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a datar de 20 de maio de 2022.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de junho de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 01/06/2022, às 13:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenficidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0029066636 e o código CRC 467A0E03.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.437172/2021-20

SEI nº 0029066636

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.