Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.211/2022

Torna sem efeito o inciso XXIII do artigo 1º do Decreto nº 26.827, de 12 de janeiro de 2022.

DECRETO Nº 27.211, DE 1º DE JUNHO DE 2022.

Torna sem efeito o inciso XXIII do artigo 1º do Decreto nº 26.827 , de 12 de janeiro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito o inciso XXIII do art. 1º do Decreto nº 26.827 , de 12 de janeiro de 2022, que "Prorroga cedência de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 1º de janeiro de 2022.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de junho de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 26827/2022 de 12/01/2022