Decreto nº 27.211/2022
Torna sem efeito o inciso XXIII do artigo 1º do Decreto nº 26.827, de 12 de janeiro de 2022.
DECRETO Nº 27.211, DE 1º DE JUNHO DE 2022.
Torna sem efeito o inciso XXIII do artigo 1º do Decreto nº 26.827 , de 12 de janeiro de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito o inciso XXIII do art. 1º do Decreto nº 26.827 , de 12 de janeiro de 2022, que "Prorroga cedência de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 1º de janeiro de 2022.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de junho de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 26827/2022 de 12/01/2022