Decreto nº 27.213/2022
Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 26.561, de 24 de novembro de 2021.
DECRETO Nº 27.213, DE 1º DE JUNHO DE 2022.
Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 26.561 , de 24 de novembro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Os incisos II ao XI do art. 2º do Decreto nº 26.561 , de 24 de novembro de 2021, que "Institui Comissão de Trabalho para apresentação da proposta de criação de Núcleo Especializado em Crimes Raciais e Discriminação Religiosas, designa seus membros e dá outras providências.", passam a vigorar com as seguintes alterações:
SEAS:
"Art. 2º - II representantes da Polícia Militar - PM:
III - representantes da Polícia Civil - PC:
IV - representantes da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social -
V - representantes do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial - CEPIR/RO:
VI - representantes da Defensoria Pública do Estado Rondônia - DPE/RO:
VII - representantes da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Rondônia - OAB/RO:
VIII - representantes da Sociedade Civil Organizada:
IX - representantes de Instituição de Ensino Superior Privada:
X - representantes da Universidade Federal de Rondônia - UNIR:
XI - representantes da Federação dos Cultos Afros Religiosos, Umbanda e Ameríndios do Estado de Rondônia - FECAUBER:"(NR)
Art. 2º Ficam acrescidas as alíneas "a" e "b" nos incisos II ao XI e o inciso XII ao art. 2º do Decreto nº 26.561 , de 2021, com as seguintes redações:
"Art. 2º - II
a) Bárbara Alves Munhóz, titular; e
b) Tarciso Pereira da Silva Júnior, suplente;
III -
a) Jairo Santana Junior, titular; e
b) Rosilei de Lima, suplente;
IV -
a) Rayna Andressa Cardoso Dias, titular; e
b) Adriane do Nascimento Soares, suplente;
V -
a) Antonio de Jesus Sousa Miranda, titular; e
b) Sandro Luiz Ascuy de Oliveira, suplente;
VI -
a) Ada Alves dos Reis Mendes, titular; e
b) Débora Machado Aragão, suplente;
VII -
a) Pedro Silva da Costa, titular; e
b) Brígida Amanda Oliveira Rodrigues, suplente;
VIII -
a) Aulenilda Lopes de Oliveira, titular; e
b) Flávia Albaine Farias de Costa, suplente;
IX -
a) Fábio Roberto de Oliveira Santos, titular; e
b) Marcelo André Azevedo Veras Barrozo, suplente;
X -
a) Rosangela Aparecida Hilário, titular; e
b) Sâmia Valéria Nascimento Oliveira, suplente;
XI -
a) Marconi Moraes de Vasconcelos, titular; e
b) Sâmia Gabriela Nunes Rocha de Morais, suplente;
XII - representantes do Ministério Público Federal - MPF PR/RO:
a) Gisele Dias de Oliveira Bleggi Cunha, titular; e
b) Raphael Bevilácqua, suplente.
"(NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do estado de Rondônia, em 1º de junho de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador JOSÉ HÉLIO CYSNEIROS PACHÁ
Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania
Documento assinado eletronicamente por JOSE HELIO CYSNEIROS PACHA, Secretário(a), em 01/06/2022, às 12:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 01/06/2022, às 13:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0028988580 e o código CRC A57FE29F.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0037.527708/2021-29
SEI nº 0028988580
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 26561/2021 de 24/11/2021