Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.215/2022

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 14.226.921,95, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 27.215, DE 1º DE JUNHO DE 2022.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 14.226.921,95, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 15 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 14.226.921,95 (quatorze milhões duzentos e vinte e seis mil novecentos e vinte e um reais e noventa e cinco centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo I.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2021, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e nos extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 14.226.921,95 (quatorze milhões duzentos e vinte e seis mil novecentos e vinte e um reais e noventa e cinco centavos), em favor da unidade orçamentária Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo III.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo II e no valor especificado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de junho de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=29190427&inº 1/3

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 14.226.921,95

14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 0300 14.226.921,95

TOTAL R$ 14.226.921,95

ANEXO II CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 14.226.921,95

14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 0300 14.226.921,95

TOTAL R$ 14.226.921,95

ANEXO III CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS - SUGESP 14.226.921,95

11.009.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 339014 0300 1.230.000,00

ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

339015 0300 780.000,00

339093 0300 1.133.713,42

339040 0300 40.522,31

339030 0300 280.989,89

11.009.04.122.1015.2174 ASSEGURAR MANUTENÇÃO DO PALÁCIO RIO MADEIRA E ANEXOS 339039 0300 6.183.858,71

11.009.04.122.2112.2011 PROMOVER O ACESSO AOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO 339014 0300 15.000,00

339039 0300 682.909,50

449051 0300 2.698.618,01

11.009.04.122.2133.4546 FOMENTAR O DESENVOLVIMENTO NOS 10 POLOS REGIONAIS 339015 0300 5.299,00

11.009.04.131.2128.2172 PROMOVER A COMUNICAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ATOS E FATOS DO GOVERNO 449052 0300 983.012,11

11.009.04.131.2128.2557 PROMOVER A PUBLICIDADE LEGAL 339039 0300 192.999,00

TOTAL R$ 14.226.921,95

eletrônica Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 03/06/2022, às 14:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 03/06/2022, às 15:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0029063261 e o código CRC 89758E69.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.068567/2022-08

SEI nº 0029063261

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.