Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.216/2022

Reverte Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 27.216, DE 2 DE JUNHO DE 2022.

Reverte Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica o Major da Policia Militar, Registro Estatístico 100094656, DAVI MACHADO DE ALENCAR revertido ao Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, a contar de 23 de maio de 2022, por haver cessado o motivo que determinou sua cedência no Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, em conformidade com o art. 82 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.

Art. 2º Fica determinado ao Comandante-Geral da PMRO que adote os procedimentos referentes à Classificação do Policial Militar revertido, de acordo com a necessidade da Corporação, conforme dispõe o inciso I do

§ 1º do art. 5º, combinado com o art. 15, ambos do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 23 de maio de 2022.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de junho de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 02/06/2022, às 14:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenficidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0029253876 e o código CRC C867F685.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.