Decreto nº 27.217/2022
Transfere Oficial da Polícia Militar para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM e dá outras providências.
DECRETO Nº 27.217, DE 3 DE JUNHO DE 2022.
Transfere Oficial da Polícia Militar para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica o Coronel da Polícia Militar, do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, Registro Estatístico 100065684, LUÍS GUSTAVO ROSA COELHO transferido para o Quadro Especial de Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM e dispensado das funções inerentes ao Quadro de Oficiais Policiais Militares, até a publicação do Ato de Reserva Remunerada, por estar em processo de Reserva Remunerada, a pedido, conforme Processo SEI nº 0021.075251/2022-13, em conformidade com o art. 10 da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015, combinado com o inciso I do art. 5º da Lei nº 5.245 , de 7 de janeiro de 2022.
Art. 2º Fica determinado ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia, que adote as demais medidas administrativas relacionadas a presente Reserva Remunerada.
Art. 3º Delega-se à Coordenadoria de Pessoal da PMRO competência para escrituração e controle de alterações do Policial Militar, transferido para o Quadro Especial, em acordo com o art. 12 da Lei nº 3.514 , de 2015.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de junho de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 03/06/2022, às 13:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0029300178 e o código CRC 8F7E6CC7.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 3514/2015 de //