Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.219/2022

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 2.074.629,88, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC.

DECRETO Nº 27.219, DE 6 DE JUNHO DE 2022.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 2.074.629,88, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 15 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 2.074.629,88 (dois milhões setenta e quatro mil seiscentos e vinte e nove reais e oitenta e oito centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2021, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e nos extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de junho de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte Valor

de Recurso

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 2.074.629,88

15.001.06.181.2075.1473 ATENDIMENTO DE CONVÊNIOS PARA AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTES 449052 0616 1.297.263,76

449093 0616 31.975,74

449052 1300 108.380,00

15.001.06.181.2075.1475 PROMOVER ESTRUTURA PARA SEGURANÇA PÚBLICA ATRAVÉS DE CONVÊNIO 449051 1300 87.362,48

15.001.06.181.2075.2475 ATENDIMENTO DE CONVÊNIOS PARA ASSEGURAR A MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA 339030 0616 474.912,82

339015 0616 88,50

339093 0616 32.713,37

339030 1300 41.933,21

TOTAL R$ 2.074.629,88

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 06/06/2022, às 13:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 06/06/2022, às 16:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0029335347 e o código CRC 3415F188.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.068560/2022-88

SEI nº 0029335347

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.